Processo 5211324-97.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5211324-97.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 19ª Câmara Cível
Última publicação
01/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5211324-97.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Cédula de crédito bancário RELATOR : Desembargador SERGIO FUSQUINE GONCALVES AGRAVANTE : TANIA IARA SOARES ADVOGADO(A) : ANGELICA SAMANTA SCHMIDT (OAB RS114269) AGRAVANTE : MARCIO DA COSTA INOCENCIO ADVOGADO(A) : ANGELICA SAMANTA SCHMIDT (OAB RS114269) AGRAVANTE : ALVAREZ ROBERTO SOARES ADVOGADO(A) : ANGELICA SAMANTA SCHMIDT (OAB RS114269) AGRAVANTE : DAIANE CARINI SOARES ADVOGADO(A) : ANGELICA SAMANTA SCHMIDT (OAB RS114269) AGRAVADO : COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA RAIZ - CRESOL RAIZ ADVOGADO(A) : RODRIGO PEREIRA FORTES (OAB RS059486) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AVALIAÇÃO JUDICIAL DE IMÓVEL PENHORADO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDADA DÚVIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou impugnação ao laudo de avaliação de imóvel penhorado, elaborado por Oficial de Justiça, que atribuiu ao bem o valor de R$ 200.000,00, em execução de título extrajudicial movida por cooperativa de crédito em face dos agravantes. Os executados alegaram subavaliação do imóvel e ausência de critérios técnicos no laudo, requerendo a realização de nova avaliação por profissional habilitado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos legais para a realização de nova avaliação do imóvel penhorado, nos termos do art. 873 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A avaliação de bem penhorado realizada por Oficial de Justiça é a regra no sistema processual, conforme o art. 870 do CPC, e o ato goza de fé pública, com presunção relativa de veracidade e legitimidade. A nomeação de avaliador especializado é faculdade do juiz, restrita às situações em que forem necessários conhecimentos especializados e o valor da execução o comportar, não sendo a avaliação de imóvel urbano com pequena edificação comercial tarefa que exija, obrigatoriamente, a atuação de engenheiro ou arquiteto. 2. A realização de nova avaliação é medida excepcional, condicionada à demonstração de uma das hipóteses taxativamente previstas no art. 873 do CPC, quais sejam: erro ou dolo do avaliador, majoração ou diminuição posterior no valor do bem, ou fundada dúvida do juiz sobre o valor apurado. 3. O ônus de demonstrar o erro na avaliação ou de criar fundada dúvida no julgador pertence à parte que impugna o laudo, sendo necessária a apresentação de laudo técnico particular elaborado por profissional habilitado que aponte, de forma fundamentada, a incorreção do valor fixado. A mera alegação de inobservância das normas da ABNT NBR 14653, desacompanhada de prova técnica robusta em sentido contrário, não é suficiente para invalidar o ato. 4. Os agravantes limitaram-se a apresentar anúncios de outros imóveis à venda na mesma cidade, os quais, conforme análise do juízo de origem, não demonstram a alegada subavaliação, sendo notório que o valor de oferta em anúncios nem sempre corresponde ao efetivo valor de mercado. A simples discordância com o valor atribuído ao bem, sem elementos concretos e tecnicamente embasados, não configura a fundada dúvida exigida pelo art. 873, inc. III, do CPC. IV. DISPOSITIVO: 1. Recurso desprovido. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 870 e 873. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento nº 50074907020268217000, 19ª Câmara Cível, Rel. Fabiana Zilles,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados