Processo 5211741-32.2025.8.21.0001
TJRS • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5211741-32.2025.8.21.0001/RS EXEQUENTE : DILSON OSMAR FRANCIOSI ADVOGADO(A) : MANOEL DEODORO DA SILVEIRA (OAB RS009560) ADVOGADO(A) : PAULO RICARDO TAFRA SOARES (OAB RS019383) ADVOGADO(A) : VITAL MOACIR DA SILVEIRA (OAB RS007028) DESPACHO/DECISÃO 1. HOMOLOGO os cálculos do ev. 1052.2 , visto a concordância do executado (ev. 1055.1, item 3 ). 1.1. REMETO , neste ato, os autos à CCC-RPV para expedição da RPV , diante da anuência da parte exequente (ev. 1060) com a impugnação apresentada no ev. 1055.1 , 1055.2 , observando o termo de renúncia expressa aos valores excedentes firmado no ev. 3.32, p. 28 . Para tanto, indico, nos termos do Manual Multicom: a) BENEFICIÁRIO : DILSON OSMAR FRANCIOSI (crédito principal) b) VALOR 1 : R$ 64.840,00 (crédito principal) c) sucessão, herdeiros e quinhões: inexistente. d) reserva de honorários contratuais: inexistente. 1.1.1. Expedida a requisição de pagamento , SUSPENDA-SE o processo até o pagamento integral. 1.2. Caso ocorra posteriormente o pagamento/ DEPÓSITO de RPV , independentemente de nova conclusão, EXPEÇA-SE 2 alvará/transferência em favor do(s) respectivo(s) credor(es) do(s) depósito(s), nos dados bancários indicados 3 , ainda que titularidade diversa do credor [ caso os dados bancários informados para alvará não sejam do beneficiário do depósito 4 , verificar se o advogado peticionário possui PROCURAÇÃO com poderes para receber e dar quitação 5 ], independentemente de nova conclusão, com os rendimentos desde a data do(s) depósito(s), e com observância de eventuais retenções de tributo 6 , reservas de honorários 7 , penhoras no rosto dos autos 8 , restrições em caso de credor originário sucessão/espólio 9 ), bem como a ordem cronológica. Ato contínuo , INTIME-SE o beneficiário do alvará da expedição realizada. 1.2.1. Após expedido(s) o (s) alvará (s) , independentemente de nova conclusão, INTIME-SE a parte exequente para manifestação em 5 dias sobre a satisfação do seu crédito, advertindo-a de que, no silêncio, o feito será julgado extinto pelo pagamento. 1. Decreto nº 12.797/2025. Art. 1º. A partir de 1º de janeiro de 2026, o valor do salário mínimo será de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais). 2. Se necessário, requisitando ao Banrisul por ofício, de ordem, a vinculação da conta judicial de autos de nº originário Themis à conta judicial destes autos eletrônicos, a fim de viabilizar a expedição do alvará de valor eventualmente depositado indicando o nº antigo. 3. O advogado ficará pessoalmente responsável pelo ato, conforme art. 32 do Estatuto da OAB, assim como pelos arts. 186, 187 e 927 CC.EOAB, "Art. 32. O advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa."CC, "Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. "Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.""Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo." 4. NÃO SE APLICA para crédito te HONORÁRIOS em causa própria - obs CPC, art. 85 (...) § 15. O advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.