Processo 5212085-31.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5212085-31.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 23ª Câmara Cível
Última publicação
30/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5212085-31.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Superendividamento RELATOR : Desembargador MARCIO ANDRE KEPPLER FRAGA AGRAVANTE : IVALDO LUIZ ZOTTIS ADVOGADO(A) : CRISTINA DA SILVA LOPES (OAB RS062458) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. SUPERENDIVIDAMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação de repactuação de dívidas fundada na Lei n. 14.181/2021, na qual o agravante pleiteava a limitação dos descontos incidentes sobre seus rendimentos ao percentual máximo de 30% da renda líquida, sob alegação de comprometimento do mínimo existencial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para a concessão de tutela de urgência com limitação dos descontos sobre os rendimentos do agravante, à luz da caracterização do superendividamento prevista no art. 54-A, §1º, do CDC. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A concessão da tutela de urgência exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC. 2. O superendividamento caracteriza-se pela impossibilidade manifesta do consumidor de pagar a totalidade de suas dívidas sem comprometer o mínimo existencial, conforme o art. 54-A, §1º, do CDC, sendo imprescindível a comprovação desse comprometimento para a concessão da tutela. 3. A análise do superendividamento não se limita à verificação do percentual de descontos em folha, mas exige a avaliação global do contexto financeiro do consumidor, considerando o valor efetivamente disponível após os descontos. 4. No caso, após os descontos legais obrigatórios e os descontos consignados, remanesce ao agravante quantia que não pode ser considerada insuficiente para garantir o mínimo existencial, o que afasta, em cognição sumária, a probabilidade do direito invocado. IV. DISPOSITIVO: Recurso desprovido. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por IVALDO LUIZ ZOTTIS   contra decisão proferida nos autos da ação de repactuação de dívidas em que litiga com CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO e BANCO BRADESCO S.A.. Eis trecho decisão atacada ( evento 18, DESPADEC1 ): CASO CONCRETO Observados os documentos apresentados pela parte demandante, por ora, INDEFIRO o requerimento de tutela de urgência pelas razões que passo a expor:  O tratamento contemplado na Lei n. 14.181/21 destina a tutela legal para preservação precípua do mínimo existencial sem a concessão, como regra, do  perdão  de dívidas ou do prazo de  suspensão  da exigibilidade do pagamento.  A irresignação atinente ao montante dos  encargos contratuais  é matéria meritória que será apreciada após o contraditório da ação fundada no superendividamento do consumidor na fase processual final. Ainda que intimada a parte demandante para emendar a inicial, entendo que  a demonstração das despesas mencionadas relacionadas ao mínimo existencial não está comprovada de forma satisfatória , sendo que, ainda serão objeto de análise quando da segunda fase do procedimento.  Além disso, quanto ao comprometimento do cheque especial, percebo que,  a priori , não decorre de débitos de empréstimos em si, mas em razão de dívidas à prazo, modalidade que permite o comprometimento dos rendimentos de forma direta.  Os…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados