Processo 5212186-68.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5212186-68.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 20ª Câmara Cível
Última publicação
01/07/2026
Partes
3

Partes do processo (3)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5212186-68.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Esbulho / Turbação / Ameaça AGRAVANTE : ESTANISLAU DRABIK (Espólio) ADVOGADO(A) : HENRIQUE STEFANO KLEIN (OAB RS101838) REPRESENTANTE LEGAL DO AGRAVANTE : BELMIRO DRABIK (Inventariante) ADVOGADO(A) : HENRIQUE STEFANO KLEIN (OAB RS101838) AGRAVANTE : THEREZA KRYNSKI DRABIK (Espólio) ADVOGADO(A) : HENRIQUE STEFANO KLEIN (OAB RS101838) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por  ESTANISLAU DRABIK (ESPÓLIO) , BELMIRO DRABIK (INVENTARIANTE) e  THEREZA KRYNSKI DRABIK (ESPÓLIO) contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de liminar de reintegração de posse ( evento 3, DESPADEC1 ), nos autos da  ação de reintegração de posse com pedido de liminar inaudita altera parte  movida em face de  MAURI ABEGG . A decisão agravada está assim redigida: Vistos. Tendo em vista a documentação acostada aos autos, defiro à parte autora o benefício da gratuidade da justiça. Trata-se de  AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE  com pedido de liminar, ajuizada pelo Espólio de  Estanislau Drabik  e de  Thereza Krynski Drabik , representado pelo inventariante  Belmiro Drabik , em face de  Mauri Abegg . O autor alega ser legítimo possuidor e proprietário, por sucessão hereditária, de imóvel rural denominado Lote nº 136, da 3ª Secção Bugre, situado no Município de Alecrim/RS, com área total de 244.729,00 m² (24,4 hectares), registrado sob a Transcrição nº 8.370, fls. 132, do Livro nº 3-E do Ofício Registral de Santo Cristo/RS. Sustenta que o requerido, sem título, autorização ou justa causa, teria invadido e tomado para si parcela de aproximadamente 4 hectares (40.000 m²) do imóvel, praticando atos materiais de ocupação e exploração econômica sobre a área, em data inferior a ano e dia. Com base nisso, requer a concessão de liminar para reintegração imediata na posse da fração esbulhada, com expedição de mandado e auxílio de força policial, se necessário. É o breve relatório. Decido. A concessão de liminar em ações possessórias de força nova, como a presente, subordina-se à demonstração dos requisitos do artigo 561 do Código de Processo Civil, a saber: a posse anterior do autor, o esbulho praticado pelo réu, a data do esbulho (há menos de ano e dia) e a consequente perda da posse. Nesse sentido, dispõe o Código de Processo Civil: (...) Art. 560. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho. Art. 561. Incumbe ao autor provar: I - a sua posse; II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III - a data da turbação ou do esbulho; IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração. A concessão da liminar possessória, portanto, não é automática. Exige análise dos elementos probatórios apresentados com a inicial, em cognição sumária, verificando-se se há indícios suficientes da posse anterior, do esbulho, de sua data e da perda da posse. No caso concreto, o autor instrui a inicial com a certidão da Transcrição nº 8.370 do Ofício Registral de Santo Cristo/RS, certidões de óbito dos titulares originários, documentos do inventário em curso e levantamento topográfico elaborado pelo agrimensor Paulo Bankert. A certidão registral comprova a titularidade dominial do imóvel em nome dos falecidos  Estanislau Drabik  e  Thereza Krynski Drabik , transmitida ao Espólio por força do princípio da  saisine . Nesse ponto, não há controvérsia quanto à propriedade formal do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados