Processo 5212257-05.2025.8.13.0024
TJMG • Petição Criminal
Última movimentação
COMARCA DE BELO HORIZONTE 1ª VARA DE CRIMES CONTRA A CRIANÇA E ADOLESCENTE PETIÇÃO DATA DE EXPEDIENTE: 28/07/2026 EDITAL DE INTIMAÇÃO COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG 1°VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE Justiça Gratuita Finalidade: Intimação da vítima acerca do acórdão. Prazo do Edital: 10 (dez) dias. Número do Processo: 5212257-05.2025.8.13.0024 . Tipo de ação: Criminal. Nome do autor: Ministério Público Estadual. O MM Juiz de Direito da 1°Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente, Dr. Paulo Cezar Mourao Almeida, no uso de suas atribuições, e na forma da lei, etc.. faz saber a todos que virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento que tem andamento nesta Vara Criminal os autos do processo em que figura como Vítima: M.E.F.A, brasileira, menor, nascida aos 16/06/2009, filha de Nagyla Cristina Ferreira e de Wedney Augusto Fernandes Araujo, ação proposta em face do Réu: JOSE MARIA DE JESUS, brasileiro, natural de Papagaios/MG, nascido aos 30/04/1965, RG: [removido]MG, filho de Maria de Jesus. Consta dos autos que aos 13/04/2026, foi realizada a juntada, do seguinte acórdão pela turma da 3ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, do seguinte teor: EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL REALIZAÇÃO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS INDEFERIMENTO AUSÊNCIA DE PROVA NOVA REANÁLISE DE PROVAS RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A realização de nova novas oitivas e instrução probatória pretendidas pelo apelante carecem de plausibilidade jurídica, ante a ausência de poder para desconstituir a coisa julgada por não se tratarem de descobertas de prova nova, mas apenas de uma tentativa de reanálise de fatos já apreciados em acórdão com trânsito em julgado. 2. Recurso não provido. Vistos etc., acorda, em Turma, a 3ª CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. . E, constando dos autos que a vítima M.E.F.A, está em local incerto e não sabido, é o presente para intimá-la do referido acórdão de ID. XXX.XXX.XXX-XX. Para conhecimento de todos, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no hall de entrada desta secretaria criminal, começando a correr o prazo de intimação a partir do primeiro dia útil da publicação deste no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Belo Horizonte, 28 de Julho de 2026. Belº. Junior Xavier, Gerente de Secretaria em Substituição Judicial. La
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