Processo 5212361-62.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5212361-62.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 12ª Câmara Cível
Última publicação
01/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5212361-62.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Superendividamento RELATOR : Desembargador OYAMA ASSIS BRASIL DE MORAES AGRAVANTE : ROBERTA DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : DANIEL GOMES ROBAINA (OAB RS108152) ADVOGADO(A) : MATHEUS ALVES RIVERO (OAB RS139195) ADVOGADO(A) : JONAS CARVALHO DE VASCONCELOS (OAB RS137274) AGRAVADO : LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB RS099963A) AGRAVADO : ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB RS099963A) AGRAVADO : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL AGRAVADO : NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : JÚLIO CESAR GOULART LANES (OAB RS046648) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS POR SUPERENDIVIDAMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. LIMITE DE 35%. DESCONTOS EM CONTA-CORRENTE. INAPLICABILIDADE DA LIMITAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A legislação municipal de Osório/RS — Lei Municipal nº 2.351, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 20/2025 — estabelece o limite de 35% da remuneração líquida para consignações facultativas em folha de pagamento, conferindo probabilidade ao direito invocado pela agravante quanto a essa modalidade de desconto. 2. A intervenção judicial para assegurar o cumprimento do limite legal municipal é medida adequada à proteção da verba alimentar da servidora, justificando o deferimento parcial da tutela de urgência. 3. Os descontos efetuados diretamente em conta-corrente decorrem de autorização contratual expressa do correntista e não possuem natureza de consignação em folha de pagamento, sujeitando-se aos princípios da autonomia da vontade e da força obrigatória dos contratos. 4. O STJ, ao julgar o Tema 1085, fixou que são lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, desde que previamente autorizados pelo mutuário, sendo inaplicável, por analogia, a limitação prevista para os empréstimos consignados em folha de pagamento. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA ROBERTA DA SILVEIRA  interpõe Agravo de Instrumento contra a decisão que, nos autos da ação de repactuação de dívidas por superendividamento que move em face de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. - BANRISUL e outras instituições financeiras, indeferiu a concessão da tutela de urgência, nos seguintes moldes ( evento 19, DESPADEC1 ): (...) CASO CONCRETO Observados os documentos apresentados pela parte demandante, por ora, INDEFIRO o requerimento de tutela de urgência pelas razões que passo a expor:  O tratamento contemplado na Lei n. 14.181/21 destina a tutela legal para preservação precípua do mínimo existencial sem a concessão, como regra, do  perdão  de dívidas ou do prazo de  suspensão  da exigibilidade do pagamento.  A irresignação atinente ao montante dos  encargos contratuais  é matéria meritória que será apreciada após o contraditório da ação fundada no superendividamento do consumidor na fase processual final.  Além disso, quanto ao comprometimento do cheque especial, percebo que,  a priori , não decorre de débitos de empréstimos em si, mas em razão de dívidas à prazo, modalidade que permite o comprometimento dos rendimentos de forma…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados