Processo 5212369-39.2025.8.09.0006

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5212369-39.2025.8.09.0006
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
9ª Câmara Cível
Última publicação
24/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

APELAÇÃO CÍVEL N° 5212369-39.2025.8.09.0006 COMARCA : ANÁPOLIS RELATOR: Antônio Cézar P. Meneses - Juiz Substituto em 2º Grau APELANTE : VALDECI SIRQUEIRA DOS SANTOS APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL   EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-ACIDENTE. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de concessão de auxílio-acidente, ao fundamento de ausência de prova de redução da capacidade laborativa após acidente de trabalho. A parte recorrente requer a concessão do benefício desde a cessação do auxílio-doença acidentário ou, subsidiariamente, a realização de nova perícia médica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a parte recorrente faz jus ao auxílio-acidente, diante da alegação de sequelas permanentes decorrentes de acidente de trabalho; e (ii) saber se é necessária a renovação da prova pericial por médico especialista em ortopedia ou traumatologia. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O auxílio-acidente exige a presença de sequela definitiva decorrente de acidente e a demonstração de redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido, nos termos do art. 86 da Lei nº 8.213/1991. 4. O Tema 416 do STJ afasta a exigência de grau mínimo de lesão, mas não dispensa a comprovação de efetiva redução da capacidade laborativa, ainda que mínima. 5. O laudo pericial judicial concluiu pela inexistência de sequelas ou deficiência aptas a impedir ou dificultar o exercício das atividades habituais, com registro de preservação da mobilidade, da força muscular e da função das mãos. 6. A existência de acidente de trabalho e de fratura pretérita não basta para a concessão do benefício, quando a prova técnica demonstra recuperação funcional completa e ausência de repercussão laborativa após a consolidação das lesões. 7. O juiz não está adstrito ao laudo pericial, mas o afastamento da prova técnica exige elementos probatórios consistentes em sentido contrário, inexistentes no caso. 8. A realização de nova perícia depende da insuficiência do primeiro exame para esclarecimento da matéria, o que não se verifica quando a prova técnica foi produzida por profissional habilitado e apresentou conclusão fundamentada sobre a capacidade laboral. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. O auxílio-acidente exige a comprovação de sequela definitiva decorrente de acidente e de redução da capacidade para o trabalho habitual, ainda que mínima. 2. O Tema 416 do STJ não autoriza a concessão do auxílio-acidente sem prova de redução da capacidade laborativa. 3. Laudo pericial judicial conclusivo, coerente e não infirmado por prova técnica contrária, constitui fundamento idôneo para afastar o direito ao benefício. 4. A segunda perícia somente é cabível quando o primeiro exame não esclarecer suficientemente a matéria.” Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.213/1991, arts. 86 e 129-A; CPC, arts. 156, § 1º, 371, 373, I, 465, 479 e 480; Decreto nº 3.048/1999, Anexo III. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.109.591/SC, Tema 416, Terceira Seção, j. 25.08.2010; TJGO, Apelação Cível nº 5378291-20.2025.8.09.0011, 11ª Câmara Cível, Rel. Des. Paulo César Alves das Neves, publicado em 11.06.2026. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Juiz Substituto em segundo grau - Antônio Cézar P. Meneses -…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados