Processo 5212420-50.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5212420-50.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
2ª Relatoria do 1º Núcleo Especial de Julgamento Cível
Última publicação
03/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5212420-50.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo RELATORA : Desembargadora VIVIANE DE FARIA MIRANDA AGRAVANTE : MAURICEIA CORREA FAGUNDES ADVOGADO(A) : LUCIANO MESCK DE OLIVEIRA MARTINS (OAB RS129961) ADVOGADO(A) : ISRAEL DOS ANJOS ANDRADE (OAB RS119985) EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. REQUISITOS PRESENTES. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação revisional de contrato bancário, na qual a agravante pleiteava a readequação das parcelas mensais à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil e a vedação de inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste na presença dos requisitos do art. 300 do CPC para a concessão de tutela de urgência que determine a readequação das parcelas contratuais e impeça a negativação da agravante. III. RAZÕES DE DECIDIR: A probabilidade do direito está demonstrada pela discrepância significativa entre a taxa de juros contratada e a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para a mesma modalidade contratual, indicando abusividade em cognição sumária. O perigo de dano de difícil reparação está presente, pois a manutenção das cobranças no valor contratado compromete a subsistência da agravante e a expõe ao risco de negativação e incidência de novos encargos moratórios. A concessão da tutela de urgência em ações revisionais, segundo o STJ, exige: (a) ajuizamento de ação com impugnação total ou parcial do débito; (b) plausibilidade do direito invocado; e (c) depósito do valor incontroverso ou prestação de caução idônea. O contrato prevê capitalização diária de juros sem indicação da taxa diária efetivamente aplicada, o que viola os deveres de informação, clareza e transparência previstos no CDC, conforme entendimento do STJ no REsp nº 1.826.463/SC. Não há risco de irreversibilidade dos efeitos da decisão, pois, em caso de improcedência da demanda, é possível a revogação da tutela, com levantamento dos valores depositados e retomada da cobrança nos moldes originalmente contratados. IV. DISPOSITIVO: Recurso provido. DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos. 1. RELATÓRIO Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto por MAURICEIA DA SILVEIRA FAGUNDES RODRIGUES em face da decisão que, nos autos da ação revisional de contrato bancário, ajuizada contra BANCO BRADESCO S.A., indeferiu o pedido de tutela de urgência para readequação das parcelas do contrato de Reorganização Financeira nº 509129123 e vedar a inscrição em cadastros de inadimplentes, nos seguintes termos ( evento 13, DESPADEC1 ): (...) II - A parte autora propôs a presente ação revisional de contrato bancário, requerendo a revisão das cláusulas contratuais que reputa abusivas. Postula, em sede liminar, a readequação das parcelas conforme a taxa média do Bacen, à época da contratação, e a determinação para que a demandada se abstenha de inscrever o nome da parte autora junto aos órgãos de proteção ao crédito ou exclua, caso já inscrito. É o breve relatório. Não estão presentes os requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, eis que não demonstrada a probabilidade do direito e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. Inobstante a alegação da parte…

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