Processo 5212438-19.2026.8.21.0001

TJRS • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5212438-19.2026.8.21.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
21ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Última publicação
29/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5212438-19.2026.8.21.0001/RS EXEQUENTE : KALISSI NUNES MARQUES SCHACHT ADVOGADO(A) : JOÃO BATISTA WOLFF GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB RS082140) EXECUTADO : UNIMED SEGUROS SAUDE S/A ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO MULLER (OAB RS013449) DESPACHO/DECISÃO Vistos.  Deferido o benefício da gratuidade da justiça no processo de conhecimento, e inexistindo alteração da situação econômica da parte, estendo a benesse ao presente cumprimento de sentença , nos termos do art. 98 do CPC. Intime-se a parte  devedora  para realizar o pagamento ou, assim entendendo, apresentar impugnação à fase de cumprimento de sentença no prazo sucessivo de 15 dias (art. 525 do CPC), promovendo o devido preparo, caso não seja beneficiário da AJG, sob pena de não recebimento. Intime-se o Ministério Público como fiscal da ordem jurídica, em razão da presença de incapaz, nos termos do artigo 178, inciso II, do Código de Processo Civil. Realizado depósito pela parte  executada, E NÃO SOBREVINDO NOTÍCIA DE INTERESSE OU PROPOSIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO, expeça-se alvará em favor da parte exequente, intimando-se para dizer acerca da satisfação de seu crédito. No silêncio ou informada a quitação, VOLTEM PARA EXTINÇÃO. Para o caso de não pagamento no prazo acima fixado, desde já, fixo multa e honorários advocatícios, ambos de 10% do valor atualizado do débito, na forma do art. 523 do CPC. Intimem-se.

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