Processo 5212530-68.2024.8.09.0011
TJGO • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. NULIDADE POR INVASÃO DOMICILIAR. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. ADEQUAÇÃO DA PENA DE MULTA. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelações criminais interpostas contra sentença que condenou uma acusada pela prática do crime de roubo majorado pelo concurso de agentes e emprego de arma branca, e outro acusado pela prática do delito de tráfico ilícito de drogas. A defesa do segundo apelante sustenta nulidade das provas decorrentes de ingresso domiciliar sem mandado judicial, requer absolvição por insuficiência probatória, aplicação da causa de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, e revogação do perdimento de numerário apreendido. A defesa da primeira apelante postula absolvição por negativa de autoria e insuficiência probatória, desclassificação do roubo para furto e revisão da dosimetria da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se o ingresso policial em residência sem mandado judicial ocorreu com fundadas razões aptas a afastar a nulidade das provas obtidas; (ii) estabelecer se o conjunto probatório é suficiente para sustentar a condenação pelo crime de tráfico ilícito de drogas; (iii) verificar se há provas aptas a sustentar a condenação pelo crime de roubo majorado ou a desclassificação para furto; (iv) examinar a regularidade da dosimetria da pena e da pena de multa aplicada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O ingresso policial no imóvel mostrou-se legítimo, pois precedido de informações concretas prestadas por corré acerca da localização do aparelho celular subtraído, posteriormente encontrado no interior da residência, circunstância apta a caracterizar fundadas razões para a diligência domiciliar. 4. A jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça admite o ingresso domiciliar sem mandado em situação de flagrante delito, desde que existam elementos objetivos e verificáveis posteriormente que demonstrem justa causa para a medida. 5. A materialidade do crime de tráfico ilícito de drogas foi comprovada pelo laudo definitivo de identificação de entorpecentes. Contudo, a autoria delitiva não restou demonstrada com segurança, diante das divergências entre os depoimentos policiais acerca do local exato da apreensão da droga, da inexistência de posse direta pelo acusado e da constatação de que o imóvel era frequentado por diversas pessoas. 6. A dúvida razoável acerca da titularidade do entorpecente impõe a absolvição do acusado, em observância ao princípio do in dubio pro reo e ao disposto no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. 7. A absolvição pelo crime de tráfico afasta o fundamento utilizado para decretação do perdimento da quantia apreendida, inexistindo demonstração autônoma de origem ilícita do numerário, razão pela qual deve ser revogada a medida confiscatória. 8. O conjunto probatório referente ao crime patrimonial revela-se consistente e harmônico. A vítima apresentou relato firme e coerente em ambas as fases da persecução penal, reconheceu a acusada e descreveu a utilização de arma branca e violência física para assegurar a subtração dos bens. 9. Os depoimentos policiais e a circunstância de a acusada ter intermediado a venda do aparelho celular subtraído logo após os fatos corroboram a autoria delitiva e afastam a tese…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.