Processo 5212570-77.2025.8.09.0023
TJGO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CAIAPÔNIA 1ª VARA JUDICIAL (CÍVEL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL, INFÂNCIA E JUVENTUDE INFRACIONAL E FAMÍLIA E SUCESSÕES) Avenida Manoel Dias Marques, 90, Qd. 62, Lt. 27, Setor Nova Caiapônia, CEP 75850-000 (62) 3611-0332 (WhatsApp Business) / (62) 3611-0331 / comarcadecaiaponia@tjgo.jus.br Processo n.º: 5212570-77.2025.8.09.0023 Polo ativo: Dina Maria de Paula Polo passivo: Banco C6 S.A. Este ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial inclusive, carta precatória, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Art. 136. Fica autorizada a adoção do despacho - mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura, por incompatibilidade com a Resolução n.º 417/2021 do Conselho Nacional de Justiça e com o Código de Processo Penal. SENTENÇA Autos nº 5213010-73.2025.8.09.0023: Trata-se de ação declaratória de inexistência de débitos c/c repetição do indébito e indenização por danos morais proposta por DINA MARIA DE PAULA contra BANCO C6 CONSIGNADO S.A., partes devidamente qualificadas nos autos. A autora alega que é beneficiária do INSS e que, ao consultar seu extrato de empréstimos consignados, constatou a existência de contrato de empréstimo nº 010011482477, com desconto mensal em seu benefício previdenciário, o qual afirma não ter contratado. Sustenta que jamais autorizou a contratação ou os descontos realizados, tendo, inclusive, buscado administrativamente junto à instituição ré e aos órgãos competentes a apresentação do contrato, sem êxito. Afirma que, diante da resistência da instituição financeira, promoveu ação de exibição de documentos, ocasião em que o instrumento contratual foi apresentado, sendo submetido à análise pericial particular, a qual indicou que a assinatura nele constante não corresponde à sua, revelando indícios de falsificação e fraude. Aduz que, em razão da contratação fraudulenta, sofreu descontos indevidos em seu benefício previdenciário, verba de natureza alimentar, o que lhe causou prejuízos financeiros e abalos de ordem moral, sobretudo por se tratar de pessoa idosa e hipervulnerável. Diante disso, requer a declaração de inexistência da relação jurídica referente ao contrato impugnado, a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente, a devolução de valores pagos a título de quitação do contrato, bem como a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais. O pedido de tutela de urgência foi indeferido, deferiu-se a inversão do ônus da prova e determinou-se a citação da parte ré (mov. 6). Realizada audiência de conciliação, as partes não firmaram acordo (mov. 23). O réu apresentou contestação, arguindo, preliminarmente, a existência de conexão com outra demanda anteriormente ajuizada pela autora, sustentando o fracionamento indevido de ações com idêntica causa de pedir, motivo pelo qual requer a reunião dos processos (mov. 25). Aduz, ainda, preliminar de perda do objeto, ao argumento de que o contrato impugnado foi objeto de portabilidade para outra instituição financeira, deixando de pertencer a ele, razão pela qual pleiteia a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485 do CPC. Suscita, também, a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.