Processo 5212912-24.2025.8.21.0001

TJRS • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5212912-24.2025.8.21.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Última publicação
13/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5212912-24.2025.8.21.0001/RS EXEQUENTE : OSCAR SOARES ADVOGADO(A) : VITAL MOACIR DA SILVEIRA (OAB RS007028) ADVOGADO(A) : PAULO RICARDO TAFRA SOARES (OAB RS019383) ADVOGADO(A) : MANOEL DEODORO DA SILVEIRA (OAB RS009560) ADVOGADO(A) : BENJAMIN JOSÉ DA SILVEIRA (OAB RS080749) DESPACHO/DECISÃO 1 . O presente feito decorre da cisão processual determinada no ev.  781.1 , prosseguindo neste expediente cindido apenas quanto ao exequente OSCAR SOARES . ................. 2.  RETIFIQUE-SE  a classe da ação para fazer constar Cumprimento de Sentença CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ................. 3. RETIFIQUE-SE o assunto  cadastrado nos autos, para fazer constar:  Descontos indevidos , Sistema Remuneratório e Benefícios, Servidor Público Civil, DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. .............. 4. EXCLUAM-SE  os documentos relativos aos demais exequentes juntados posteriomente à decisão de cisão do ev.  781.1  (documentos anexados nos evs: 936, 938, 941, 942, 944, 945, 946, 947, 949, 950). ................. 4 . RETIFIQUE-SE a representação processual do exequente, conforme a procuração do ev.   1120.2 , EXCLUINDO os antigos procuradores da representação do exequente, porém os cadastrando como terceiros interessados, com representação em causa própria, para que tenham ciência dos andamentos caso tenham créditos de honorários a executar. .................. 5.  ACOLHO  a impugnação da parte executada e  INDEFIRO  o pedido de retratação da renúncia ao excedente para recebimento do crédito mediante RPV ( 3.33, p. 35  e  3.34, p. 29 ), uma vez que a renúncia é  irretratável .  Nesse sentido, bem elucida o julgado do TJRS: SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA.  RENÚNCIA  AO VALOR EXCEDENTE A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. PAGAMENTO MEDIANTE  RPV . POSTERIOR DESISTÊNCIA DO PAGAMENTO MEDIANTE  RPV . IMPOSSIBILIDADE DE  RETRATAÇÃO . 1. No caso devolvido ao exame, requer a parte agravante a reforma da decisão para que seja acolhida a  retratação  acerca da  renúncia  ao excedente a 40 salários-mínimos.2. Ainda que não tenha sido realizada a homologação do pedido de  renúncia  ao valor excedente requerido por João Luiz de Oliveira Morais, verifica-se na decisão proferida pelo juízo de piso, houve a determinação de expedição de  RPV . Assim, inviável o acolhimento da  retratação  do renunciante, pois perfectiblilizado o ato da  renúncia , o que implica em homologação tácita do pedido efetuado.3.  Tendo havido a  renúncia  ao valor excedente para pagamento do montante mediante  RPV , com homologação tácita do juízo, não há falar em  retratação  da parte renunciante .4. Ademais, o art. 200 do CPC, prevê que, " Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais."5. Precedentes desta Corte de Justiça catalogados. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 52491165620248217000, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nelson Antonio Monteiro Pacheco, Julgado em: 20-02-2025) (grifei). DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.  RENÚNCIA  AO VALOR EXCEDENTE A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. PEDIDO DE  RETRATAÇÃO . IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de  retratação  da  renúncia  ao valor excedente a 40 salários mínimos,…

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