Processo 5212965-23.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5212965-23.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Compra e venda RELATORA : Desembargadora DEBORAH COLETO A DE MORAES AGRAVANTE : MARCIO RODRIGO ILHA LOPES ADVOGADO(A) : PATRICIA CASSOL DE LIMA (OAB RS073874) EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. TUTELA DE URGÊNCIA. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE. INDEFERIMENTO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, na qual o autor requer a transferência imediata da propriedade de veículo automotor adquirido por meio de empresa intermediadora, cujo registro ainda consta em nome do antigo proprietário em razão de alegado inadimplemento da revendedora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para a concessão de tutela de urgência que determine a transferência imediata da titularidade do veículo para o nome do adquirente. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A tutela de urgência não pode ser concedida porque o provimento liminar postulado se confunde com o próprio mérito da ação de obrigação de fazer, esgotando o objeto da lide antes da instauração do contraditório e da instrução probatória. 2. A determinação de transferência de propriedade em cognição sumária configura medida de natureza satisfativa irreversível, vedada pelo art. 300, § 3º, do CPC/2015. 3. A controvérsia fática sobre o efetivo repasse do preço à vista pelo antigo proprietário exige a instauração do contraditório para esclarecer as relações contratuais entre as partes e definir a responsabilidade pelo inadimplemento apontado. 4. Os direitos do agravante estão adequadamente resguardados pela restrição de transferência inserida via RenaJud, que impede alienações e novas constrições judiciais sobre o bem durante o litígio, afastando o alegado perigo de dano. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso desprovido. Decisão de indeferimento da tutela de urgência mantida. Tese de julgamento: 1. É indevida a concessão de tutela de urgência satisfativa que determine a transferência de propriedade de veículo automotor quando o provimento liminar se confunde com o mérito da ação, há controvérsia fática relevante e os direitos do adquirente estão resguardados por restrição administrativa inserida via RenaJud. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300, § 3º; CPC/2015, art. 932, inc. IV. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto por MARCIO RODRIGO ILHA LOPES contra a decisão que, nos autos da ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais movida em face de JOCEMAR DA LUZ PADILHA e THIAGO ESPINOSA DA ROSA (proprietário da empresa Show Automarcas), indeferiu o pedido de tutela de urgência formulado pelo autor, o qual visava a determinação de imediata transferência da propriedade do veículo Chevrolet Onix Hatch LT 1.0, placa IUY5G35, para o seu nome, com a consequente emissão de novo Certificado de Registro de Veículo. O juízo de origem fundamentou o indeferimento na ausência de comprovação do pagamento do valor adimplido à vista diretamente à empresa intermediadora, na existência de alienação fiduciária registrada sobre o bem decorrente de cédula de crédito bancária, e na necessidade de prévia instauração do contraditório para esclarecer a relação negocial entre as partes e o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.