Processo 5213009-42.2026.8.21.7000
TJRS • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Habeas Corpus Criminal (EP) Nº 5213009-42.2026.8.21.7000/ TIPO DE AÇÃO: Execução Penal RELATORA : Desembargadora CLECIANA GUARDA LARA PECH PACIENTE/IMPETRANTE : TIAGO BENHUR FLORES PEREIRA ADVOGADO(A) : Luiz Gustavo Puperi (OAB RS064134) ADVOGADO(A) : ROGER CENCI ZAQUIA (OAB RS096774) EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRANSFERÊNCIA CAUTELAR PARA MÓDULO DE SEGURANÇA MÁXIMA. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO EM EXECUÇÃO. HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME: 1. Habeas corpus impetrado contra decisão do Colegiado de Magistrados da 3ª Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre que determinou a transferência cautelar do paciente ao Módulo de Segurança Máxima da Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas, em razão da apreensão de aparelho celular em sua cela. A defesa interpôs agravo em execução penal, ao qual foi indeferido o efeito suspensivo, e busca, por meio do presente writ, a atribuição desse efeito ao recurso já interposto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus é via adequada para atribuir efeito suspensivo a agravo em execução penal já interposto. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo recursal para atribuir efeito suspensivo a recurso que, por expressa disposição legal, possui apenas efeito devolutivo, conforme o art. 197 da Lei de Execução Penal. 4. O agravo em execução penal está pendente de juízo de retratação pelo colegiado de origem, o que reforça a inadequação da via eleita, sob pena de quebra da sistemática recursal. 5. Não se constata flagrante ilegalidade ou teratologia na decisão impugnada, que se encontra fundamentada na gravidade do fato, no perfil do detento e na necessidade de garantir a segurança e a disciplina na unidade prisional, com amparo no art. 11-B da Lei nº 11.671/2008. 6. A matéria relativa ao tratamento de saúde do paciente deve ser dirimida perante o juízo das execuções pelas vias ordinárias, sendo que o juízo de origem já adota providências para resguardar a integridade do apenado. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Habeas corpus não conhecido. Tese de julgamento: 1. O habeas corpus não é via adequada para atribuir efeito suspensivo a agravo em execução penal, recurso que, nos termos do art. 197 da Lei de Execução Penal, possui apenas efeito devolutivo, salvo na hipótese de flagrante ilegalidade ou teratologia, não verificadas no caso. ___________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 7.210/1984 (LEP), art. 197; Lei nº 11.671/2008, art. 11-B; RITJRS, art. 206, inc. XXXVIII. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 108316, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 05.06.2012; STJ, AgRg no HC n. 1.078.014/GO, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 14.04.2026; STJ, AgRg no HC n. 1.072.943/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 09.04.2026; STJ, AREsp n. 2.581.943/MG, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 14.02.2025; TJRS, Habeas Corpus Criminal nº 50057886020248217000, Segunda Câmara Criminal, Rel. Marcia Kern, j. 19.02.2024. 1 DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de habeas corpus , com pedido liminar ( 1.1 ), impetrado pelos advogados constituídos em favor de TIAGO BENHUR FLORES PEREIRA , atualmente recolhido ao Módulo de Segurança Máxima da Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas, apontando como autoridade coatora o Colegiado de Magistrados da 3ª Vara de Execuções Criminais do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.