Processo 5213641-68.2026.8.21.7000
TJRS • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (1)
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Habeas Corpus (Câmara) Nº 5213641-68.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Tráfico de drogas e condutas afins (Lei 11.343/06, art. 33, caput e § 1º) PACIENTE/IMPETRANTE : MARIA ALBERTINA MEDEIROS PEREIRA ADVOGADO(A) : ANTONIO CESAR SANTOS (OAB RS132942) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de habeas corpus impetrado por Antonio Cesar Santos, em favor de Maria Albertina Medeiros Pereira , em face da decisão proferida nos autos da Ação Penal nº 5229853-49.2025.8.21.0001, que tramita perante o Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Alvorada, que manteve a segregação cautelar da paciente ( 14.1 ). Sustenta o impetrante, em síntese: (a) ausência dos requisitos do artigo 312 do CPP; (b) primariedade e bons antecedentes da paciente, tendo em vista acórdão absolutório proferido na Apelação Criminal nº 5000092-36.2023.8.21.0062/RS; e (c) excesso de prazo na formação da culpa. Requer, liminarmente, a revogação da prisão preventiva, com expedição de alvará de soltura e, subsidiariamente, a substituição por medidas cautelares diversas da prisão. No mérito, pede a confirmação da medida ( 1.1 ). É o breve relatório. Decido. O inciso LXVIII do artigo 5º da Constituição Federal assegura a concessão de habeas corpus "s empre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder ". Tenho como aventada hipótese prevista nos pressupostos constitucionais, motivo pelo qual o habeas corpus deve ser recebido. A presente impetração versa sobre a prisão preventiva decretada em 06/08/2025, por conversão do flagrante, na audiência de custódia realizada no NUGESP ( 14.1 ): (...) Isso posto, preenchidos os requisitos legais e constitucionais, HOMOLOGO o presente auto de prisão em flagrante. Com relação à necessidade da prisão, trata-se de auto de prisão em flagrante pelos crimes de tráfico de drogas e porte ilegal de munição de uso restrito, uma vez que foram apreendidas diversas embalagens de zip lock, 08 balanças de precisão, diversos tijolos de maconha pesando no total 14kg, 1 porção de cocaína pesando 700g, 433 comprimidos de ecstasy pesando aproximadamente 240g, 02 maletas Taurus (sem arma), 01 carregador de arma de fogo 9mm, 02 carregadores de arma de fogo .40, 95 munições calibre 9mm, 11 munições calibre .40 e 45 munições calibre 38. O material foi descrito no auto de apreensão e os entorpecentes foram avaliados de forma provisória quanto a natureza conforme laudos periciais. De acordo com o relato do condutor, "deu cumprimento ao Mandado de Busca e Apreensão n° 51985120520258210001, expedido pelo Plantão Judicial para o endereço rua Ten Eugênio Duarte 251 na cidade de Alvorada. A equipe chegou próximo ao local, onde visualizou o veículo Sandero, placas AYG9E96, alvo desta investigação. Do carona desceu uma mulher identificada como Maria Albertina Medeiros, e do lado do motorista, o investigado Victor Berny, ingressando ambos na residência. Sendo assim a equipe aproximou e realizou a abordagem de Victor , que já estava no pátio, sendo que Maria estava no interior do imóvel. Em busca pessoal nada foi encontrado, todavia, Victor não acatou os comandos dos policiais tentando ir pra rua, resistindo a abordagem, momento que foi levado ao chão, sendo contido e algemado. Em buscas no imóvel, foi avistado um tijolo grande de cocaina e balanças em cima da mesa da sala. Em uma caixa embaixo da mesa estavam diversos tijolos de maconha e embalagens para acondicionar as drogas. Em um quarto foi…
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