Processo 5213766-36.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 5213766-36.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos AGRAVANTE : ARY LEITE IGLEZIAS ADVOGADO(A) : RICARDO RAPOPORT (OAB RS055340) ADVOGADO(A) : ABEL DE BASTIANI (OAB RS090007) AGRAVANTE : ARY IGLEZIAS CASTANHEIRA ADVOGADO(A) : ISRAEL VANNINI (OAB RS062333) ADVOGADO(A) : RICARDO RAPOPORT (OAB RS055340) ADVOGADO(A) : ABEL DE BASTIANI (OAB RS090007) AGRAVANTE : ROSELY LEITE IGLEZIAS PACHECO ADVOGADO(A) : RICARDO RAPOPORT (OAB RS055340) ADVOGADO(A) : ABEL DE BASTIANI (OAB RS090007) AGRAVANTE : NEWTON LEITE IGLEZIAS CASTANHEIRA ADVOGADO(A) : RICARDO RAPOPORT (OAB RS055340) ADVOGADO(A) : ABEL DE BASTIANI (OAB RS090007) AGRAVADO : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO A sucessão de Ary Iglezias Castanheira interpôs agravo de instrumento contra decisão interlocutória proferida nos autos da liquidação de sentença pelo procedimento comum movida em desfavor do BANCO DO BRASIL S/A. Na origem, o Juízo proferiu decisão ( evento 131, DESPADEC1 ) determinando a intimação da parte autora para, no prazo de 60 dias, comprovar eventual adesão ao acordo coletivo homologado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 165, consignando que, à luz do entendimento firmado naquela ação e nos Recursos Extraordinários n. 631.363/DF (Tema 284) e n. 632.212/DF (Tema 285), a satisfação dos créditos decorrentes de expurgos inflacionários estaria condicionada à adesão ao referido acordo, ressalvadas as hipóteses de existência de decisão transitada em julgado. Assinalou, ainda, que o silêncio seria interpretado como desinteresse na adesão, hipótese em que o feito prosseguiria em consonância com os precedentes vinculantes do STF. Em decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 165, bem como nos Recursos Extraordinários n. 631.363/DF (Tema 284) e n. 632.212/DF (Tema 285), estabeleceu-se um novo paradigma para a resolução das controvérsias relativas aos expurgos inflacionários dos planos econômicos. Na ADPF 165, ao analisar a constitucionalidade dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, o STF não apenas declarou a validade de tais políticas econômicas, mas também homologou um abrangente Acordo Coletivo firmado entre as principais instituições financeiras do país e as entidades representativas dos poupadores. Colaciono abaixo o inteiro teor da ementa do julgamento da ADPF 165: DIREITO CONSTITUCIONAL E ECONÔMICO. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. PLANOS ECONÔMICOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETAS DE POUPANÇA. CONSTITUCIONALIDADE DOS PLANOS BRESSER, VERÃO, COLLOR I E COLLOR II. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO COLETIVO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. CASO EM EXAME 1. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro CONSIF,com a participação de múltiplos amici curiae, para questionar a constitucionalidade dos planos econômicos adotados entre 1986 e 1991 Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Collor II e a eventual existência de direito à recomposição de diferenças de correção monetária nos depósitos de caderneta de poupança em decorrência dos chamados expurgos inflacionários. A ação foi suspensa por sucessivos acordos firmados entre instituições bancárias e poupadores, homologados pelo STF, com a interveniência da AGU, FEBRABAN, IDEC e FEBRAPO, alcançando mais de 326 mil adesões e pagamentos superiores a cinco bilhões de reais. II.…
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