Processo 5214063-05.2025.8.09.0051

TJGO • Monitória

Tribunal
Número CNJ
5214063-05.2025.8.09.0051
Classe
Monitória
Órgão Julgador
Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª
Última publicação
18/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE ACELERAÇÃO DE JULGAMENTOS E CUMPRIMENTO DE METAS DE 1ª INSTÂNCIA GABINETE DA 11ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GOIÂNIA     Número: 5214063-05.2025.8.09.0051   Autor: Josserrand Massimo Volpon Advogados Associados  Réu: Paulo Cardoso Ribeiro     SENTENÇA   Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA proposta por JOSSERRAND MASSIMO VOLPON ADVOGADOS ASSOCIADOS em desfavor de PAULO CARDOSO RIBEIRO, ambos devidamente qualificados. Aduziu a parte autora, em síntese, que foi contratada pelo réu em 28 de fevereiro de 2020 para prestar serviços de assistência jurídica em demanda envolvendo instituição financeira, tendo as partes firmado contrato de honorários advocatícios com previsão das obrigações e da remuneração pelos serviços prestados. Sustentou que o valor total ajustado a título de honorários foi de R$ 3.748,56 (três mil setecentos e quarenta e oito reais e cinquenta e seis centavos), sendo que a exigibilidade teria início a partir do primeiro despacho judicial, ocorrido em 08 de maio de 2020. Afirmou que, apesar da prestação dos serviços, o réu realizou apenas pagamento parcial no importe de R$ 393,87 (trezentos e noventa e três reais e oitenta e sete centavos), permanecendo em aberto o valor de R$ 3.354,69 (três mil trezentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e nove centavos). Relatou que o débito foi atualizado monetariamente desde a data do primeiro despacho, atingindo o montante de R$ 7.276,61 (sete mil duzentos e setenta e seis reais e sessenta e um centavos). Relatou, ainda, que no curso da demanda o réu manifestou interesse em desistir da ação, o que, conforme previsão contratual, ensejou a incidência de multa rescisória de 20% (vinte por cento) sobre o valor dos honorários, correspondente a R$ 749,70 (setecentos e quarenta e nove reais e setenta centavos), posteriormente atualizada para R$ 1.588,99 (mil quinhentos e oitenta e oito reais e noventa e nove centavos). Asseverou que, somados os honorários atualizados e a multa contratual, o débito totalizou R$ 8.865,60 (oito mil oitocentos e sessenta e cinco reais e sessenta centavos). Por fim, destacou que, mesmo após a apuração do valor devido, o réu permaneceu inadimplente, circunstância que motivou o ajuizamento da presente ação monitória visando à cobrança integral do débito. Acompanham a inicial, os documentos de evento n.° 01. Recebida a inicial, foi determinada a expedição do mandado de pagamento e citação (evento n.° 11). Devidamente citado, o requerido apresentou Embargos Monitórios, alegando, preliminarmente, sua hipossuficiência econômica e a tempestividade da medida. No mérito, sustentou a inexistência de fato gerador para a cobrança de honorários advocatícios integrais, uma vez que o contrato previa remuneração condicionada ao êxito, o qual não se concretizou. Afirmou que a demanda originária foi extinta sem resolução de mérito, por desistência, e sem qualquer proveito econômico. Defendeu, ainda, a abusividade da cláusula contratual que previa multa por desistência, por violar a boa-fé e impor onerosidade excessiva. Argumentou a impossibilidade de cumulação de honorários integrais com cláusula penal, sob pena de bis in idem e enriquecimento ilícito. Ao final, requereu o acolhimento dos embargos para declarar a inexigibilidade do débito ou, subsidiariamente, o arbitramento proporcional dos honorários conforme o trabalho efetivamente realizado (evento n.° 50). Impugnação apresentada no evento n.° 54. Devidamente intimados a especificarem as…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados