Processo 5214397-05.2026.8.09.0051

TJGO • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5214397-05.2026.8.09.0051
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
7ª Câmara Cível
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO BANCÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO DA TAXA DIÁRIA. ABUSIVIDADE. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. BUSCA E APREENSÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por devedora contra decisão que manteve a mora em ação de busca e apreensão. A decisão recorrida indeferiu a descaracterização da mora, alegando a generalidade das alegações e a ausência de prova pericial. A agravante defende a abusividade da capitalização diária de juros por falta de indicação expressa da taxa diária, buscando a revogação da liminar de busca e apreensão e a extinção da ação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de indicação expressa da taxa diária de capitalização de juros, em contrato de financiamento de veículo, configura abusividade apta a descaracterizar a mora do devedor e, por consequência, revogar a liminar de busca e apreensão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos bancários, desde que expressamente pactuada e observadas as Súmulas 539 e 541/STJ. 4. A capitalização diária de juros remuneratórios exige a indicação expressa e clara da respectiva taxa diária aplicada, por sua natureza matemática específica e efeitos exponenciais. 5. A omissão do percentual diário da taxa de juros viola o dever de informação (CDC, arts. 6º, III, 46 e 52), impedindo o consumidor de aferir a real dimensão dos encargos assumidos e a equivalência entre os índices praticados. 6. A previsão contratual de capitalização diária de juros sem a expressa indicação da respectiva taxa diária é abusiva, conforme pacífico entendimento desta 7ª Câmara Cível. 7. O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descaracteriza a mora, conforme Tema Repetitivo 28/STJ (REsp 1.061.530/RS). 8. A capitalização de juros remuneratórios constitui elemento essencial e nuclear dos encargos contratuais, não se enquadrando como encargo acessório, não sendo aplicável o Tema 972/STJ. 9. Descaracterizada a mora, a busca e apreensão perde seu pressuposto essencial, conforme Súmula 72/STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. O agravo de instrumento é provido para reformar a decisão agravada e acolher o pedido da requerida. "1. É abusiva a cláusula contratual que prevê capitalização diária de juros remuneratórios sem a expressa e clara indicação do percentual da respectiva taxa diária aplicada. 2. A omissão da taxa diária de juros impede o consumidor de aferir, com precisão, a real dimensão dos encargos assumidos e a equivalência entre os índices praticados, violando o dever de informação do CDC. 3. O reconhecimento da abusividade na capitalização diária de juros, por ausência de informação da taxa diária, descaracteriza a mora do devedor, conforme Tema 28/STJ. 4. A capitalização de juros remuneratórios é elemento essencial da equação contratual, integrando o núcleo dos encargos do período de normalidade, não se enquadrando como encargo acessório para fins do Tema 972/STJ. 5. Descaracterizada a mora, a medida de busca e apreensão perde seu pressuposto essencial, conforme Súmula 72/STJ, impondo a revogação da liminar e a restituição do bem." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300, 934, 995, p.u.; CDC, art. 6º, III, 46, 52; Decreto-Lei nº 911/1969; Medida Provisória nº 1.963-17/2000; Medida…

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