Processo 5214910-45.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5214910-45.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 12ª Câmara Cível
Última publicação
17/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5214910-45.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Acidente de trânsito RELATOR : Desembargador GUSTAVO ALBERTO GASTAL DIEFENTHALER AGRAVANTE : JONES LUIZ TECHIO ADVOGADO(A) : ALEXANDRA PAESE (OAB RS061093) ADVOGADO(A) : PAMELA SEBEN (OAB RS101689) EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TUTELA CAUTELAR. RESTRIÇÃO DE ALIENAÇÃO DE VEÍCULO VIA RENAJUD. AUSÊNCIA DE RISCO CONCRETO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. INDEFERIMENTO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela cautelar requerida em ação indenizatória decorrente de acidente de trânsito, na qual o agravante pleiteava a averbação de restrição de alienação de veículo pertencente à parte ré junto ao DETRAN/RS e ao sistema RENAJUD, com o objetivo de garantir a eficácia de futura condenação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC para o deferimento de tutela cautelar de restrição de alienação de veículo via RENAJUD. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A tutela cautelar, inclusive nas hipóteses do art. 301 do CPC, exige demonstração concreta de risco ao resultado útil do processo, não bastando a mera gravidade dos fatos narrados ou o receio genérico de inadimplemento futuro. 2. A restrição via RENAJUD é medida excepcional, e o agravante não trouxe aos autos qualquer elemento indicativo de que a parte ré esteja promovendo alienação, ocultação ou dilapidação patrimonial. 3. A responsabilidade civil da parte ré ainda é matéria controvertida, dependente de instrução probatória e contraditório, o que reforça a inadequação de medidas constritivas patrimoniais nesta fase processual. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1 . Recurso desprovido . Decisão de indeferimento da tutela cautelar mantida. Tese de julgamento: 1. O deferimento de tutela cautelar de restrição de alienação de bem via RENAJUD exige demonstração concreta de risco ao resultado útil do processo, sendo insuficiente a mera alegação abstrata de possível dilapidação patrimonial. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 300 e 301. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Agravo de Instrumento nº 5367600-93.2025.8.21.7000, Décima Primeira Câmara Cível, Rel. Des. Mara Lúcia Coccaro Martins, j. 03.12.2025. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por  JONES LUIZ TECHIO  contra decisão de indeferimento do pedido cautelar formulado na ação indenizatória proposta contra  SIRVAL BOSQUEIRO  e CAVALLI INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA. A decisão agravada:  "Inicialmente, defiro a AJG ao autor, pois comprovada sua situação financeira nos autos. Trata-se de analisar o pedido de tutela de urgência de natureza cautelar formulado por  Jones Luiz Techio  na petição inicial da ação de indenização proposta em face de Sirval Basqueiro e Cavalli Indústria e Comércio de Embalagens Ltda. O autor narra ter sido vítima de acidente de trânsito ocorrido em 25 de novembro de 2025, na rodovia ERS-122, Km 90, envolvendo a motocicleta de sua propriedade e o veículo Renault Master Furg, placa ILO-2343, de propriedade da empresa ré e conduzido pelo primeiro réu. Sustenta que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do condutor réu, que ingressou na via preferencial sem as devidas cautelas. Diante disso, requereu, em sede de liminar, a averbação de restrição de alienação junto ao prontuário do veículo de…

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