Processo 5214949-42.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5214949-42.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
4ª Relatoria do 2º Núcleo Especial de Julgamento Cível
Última publicação
02/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5214949-42.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Alienação fiduciária RELATOR : Desembargador MARCO AURELIO MARTINS XAVIER AGRAVANTE : JOCINEIA FERREIRA DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : RODRIGO AZAMBUJA RIES GUEDES (OAB rs086880) ADVOGADO(A) : JACQUELINE AZAMBUJA RIES (OAB RS021682) ADVOGADO(A) : RODRIGO AZAMBUJA RIES GUEDES EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CRÉDITO PESSOAL CONSIGNADO. TUTELA DE URGÊNCIA. ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DO BACEN. TUTELA PARCIALMENTE DEFERIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de ação revisional de contrato bancário, indeferiu o pedido de tutela de urgência para limitar os juros remuneratórios à taxa média do Banco Central, vedar a inscrição do nome da agravante em cadastros de inadimplentes e manter a posse de bem móvel. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Há duas questões em discussão: (i) presença dos requisitos do art. 300 do CPC para concessão da tutela de urgência em face da alegada abusividade dos juros remuneratórios em contrato de crédito pessoal consignado; (ii) cabimento do pedido de manutenção de posse de bem móvel. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A probabilidade do direito está presente, pois a taxa de juros remuneratórios contratada supera significativamente a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para a mesma modalidade, evidenciando, em cognição sumária, a plausibilidade da alegação de abusividade. 2. O risco de dano é igualmente demonstrado, pois a continuidade dos descontos em valor superior ao que seria devido impõe ônus financeiro desproporcional à agravante, cuja situação financeira fragilizada está documentada nos autos. 3. Em se tratando de empréstimo consignado em folha de pagamento, o risco de inadimplência é mínimo, o que torna injustificada a imposição de juros substancialmente superiores à taxa média de mercado, conforme orientação do STJ. 4. O pagamento das parcelas no valor readequado impede a caracterização da mora da agravante, razão pela qual deve ser vedada a inscrição de seu nome em cadastros restritivos de crédito em relação ao débito discutido. 5. O pedido de manutenção de posse de bem móvel é incompatível com a natureza do contrato discutido - crédito pessoal consignado, sem garantia fiduciária -, razão pela qual não há interesse recursal quanto ao ponto. IV. DISPOSITIVO: Recurso parcialmente provido. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento interposto por  JOCINEIA FERREIRA DE ALMEIDA  em face da decisão que nos autos da ação revisional que litiga com SIMPALA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, indeferiu o pedido de tutela cautelar, nos seguintes termos ( evento 21, DESPADEC1 ):  Vistos. I - Ciente da decisão do agravo de instrumento que deferiu a gratuidade judiciária à parte autora.  II - A parte autora propôs a presente ação revisional de contrato bancário, requerendo a revisão das cláusulas contratuais que reputa abusivas. Postula, em sede liminar, o depósito judicial das parcelas readequadas conforme a taxa média do Bacen, à época da contratação, a manutenção da posse no bem dado em garantia, a suspensão do protesto do título  e a determinação para que a demandada se abstenha de inscrever o nome da parte autora junto aos órgãos de proteção ao crédito. É o breve relatório. Não estão presentes os requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, eis que não…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados