Processo 5215161-63.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5215161-63.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 1ª Câmara Cível
Última publicação
02/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5215161-63.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Taxa de Coleta de Lixo RELATORA : Desembargadora ISABEL DIAS ALMEIDA AGRAVANTE : MARCIO SOARES SCHOLANTE ADVOGADO(A) : MARIA CRISTINA FRAGA DO COUTO (OAB RS064528) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA EM DINHEIRO. QUANTIA INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE. 1.  A IMPENHORABILIDADE PREVISTA NO ART. 833, X, DO CPC, REFERENTE À QUANTIA DEPOSITADA EM CADERNETA DE POUPANÇA, ATÉ O LIMITE DE 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS, É AMPLIADA AOS VALORES DEPOSITADOS EM CONTA-CORRENTE OU OUTRAS MODALIDADES DE INVESTIMENTO, DESDE QUE NÃO HAJA INDÍCIOS DE ABUSO, MÁ-FÉ OU FRAUDE, OS QUAIS DEVEM SER ANALISADOS CASO A CASO, CONFORME AS CIRCUNSTÂNCIAS ESPECÍFICAS. 2.  PROTEÇÃO QUE TEM POR OBJETIVO RESGUARDAR O MÍNIMO EXISTENCIAL, OU SEJA, O PATRIMÔNIO INDISPENSÁVEL À SOBREVIVÊNCIA DIGNA DO DEVEDOR E DE SEUS DEPENDENTES, EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA FUNÇÃO SOCIAL DA EXECUÇÃO, CONFORME RECENTE ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO E. STJ.  3. HIPÓTESE EM QUE NÃO RESTOU COMPROVADA A IMPENHORABILIDADE DA QUANTIA CONSTRITA E, EMBORA INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS, INEXISTE PROVA QUANTO À ORIGEM DOS VALORES OU À NATUREZA DA CONTA, O QUE IMPEDE, NESTE MOMENTO, O ACOLHIMENTO DA ALEGAÇÃO DE PROTEÇÃO LEGAL CONTRA A CONSTRIÇÃO. 4. AUSENTE, PORTANTO, DEMONSTRAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE DOS VALORES CONSTRITOS, DEVE SER MANTIDA A CONSTRIÇÃO EFETUADA NA ORIGEM. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por   MARCIO SOARES SCHOLANTE  contra a decisão (evento  42.1 ) proferida nos autos da execução fiscal proposta pelo  MUNICÍPIO DE BAGÉ / RS , nos seguintes termos: [...] Diante do exposto,  INDEFIRO  o pedido de liberação da quantia bloqueada no banco NU PAGAMENTOS IP e determino a transferência para conta judicial remunerada, que se impõe como necessária para evitar a perda de rendimentos e para assegurar, conforme o caso, a restituição integral dos valores ao executado ou a satisfação do crédito ao exequente com a devida correção monetária e juros. Ocorrido bloqueio de valores inferiores ao custo da transação eletrônica, determino seu imediato desbloqueio, nos termos do artigo 836 do CPC. Fulcro no artigo 854, §§2º, 3º I e II, do CPC, intime-se a parte executada quanto à eventual impenhorabilidade, bem como, nos termos do artigo 16, §2º da LEF,  para opor embargos obedecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação da penhora, consoante artigo 16, III, do referido dispositivo legal. Conste que, decorrido o prazo e não havendo oposição de embargos, o valor será liberado ao exequente, mediante expedição de alvará ao seu procurador, o que desde já defiro. Após, deverá o autor dizer se houve a satisfação de seu crédito, no prazo de 15 dias. No silêncio, o feito será extinto pelo pagamento. Diligências Legais.   Em suas razões recursais (evento  1.1 ), elabora relato dos fatos e sustenta a impenhorabilidade da quantia constrita. Alega que o valor é inferior ao limite de 40 salários mínimos previsto no artigo 833, inciso X, do CPC. Afirma que está desempregado desde 2022, conforme demonstra sua CTPS, e que os recursos bloqueados são provenientes de seu trabalho esporádico como garçom, constituindo sua única fonte de renda para subsistência. Defende, assim, que a manutenção do bloqueio compromete o seu mínimo existencial e viola o…

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