Processo 5215180-69.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5215180-69.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 19ª Câmara Cível
Última publicação
05/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5215180-69.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Divisão e Demarcação AGRAVANTE : SANTA CORINA AGROPECUÁRIA LTDA ADVOGADO(A) : GELTON ALEX FREITAS ALVES (OAB RS036261) ADVOGADO(A) : GEANCARLO LORETO LAUS DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por SANTA CORINA AGROPECUÁRIA LTDA. em face de decisão que, nos autos da ação por ela movida contra  CANDIDO ARISTIDES GAFFREE LEON , manteve a suspensão processo ( processo 5000708-79.2014.8.21.0012/RS, evento 67, DESPADEC1 ), nos seguintes termos:  No  evento 59, PET1 , a parte autora requer a reconsideração da decisão que suspendeu o feito, forte no art. 313, inciso V, alínea "a", §4º, do CPC, ( evento 50, DESPADEC1 ). Contudo, o pedido não comporta deferimento. Como delineado na decisão anterior, o imóvel sobre o qual versa a divisão possui, em sua matrícula nº 2.576, garantias reais constituídas em favor do Sicredi (Registros 42, 43 e 44 da matrícula), ainda em vigor. O credor hipotecário integra a lide na condição de titular de direito real sobre o imóvel. Não houve até o momento a arrematação do bem nem a resolução definitiva dos créditos garantidos pela hipoteca, de modo que o imóvel permanece objeto de constrição judicial. Assim, persiste a hipótese prevista no art. 313, inciso V, alínea  a , do CPC, que autoriza a suspensão do processo quando a sentença a ser proferida depender do julgamento de outra causa cujo resultado pode influir no reconhecimento do direito em discussão. Diante do exposto,  mantenho a suspensão do feito , nos termos do art. 313, inciso V, alínea  a , §4º, do CPC, até que sobrevenha a resolução da execução nº 5000013-47.2017.8.21.0004, perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Bagé/RS, ou até que se torne definitivo o desfecho quanto ao destino do imóvel penhorado. Sem prejuízo, oficie-se à 2ª Vara Cível de Bagé/RS, solicitando informações acerca dos leilões do referido imóvel. Agendada a intimação eletrônica das partes e dos interessados cadastrados. A agravante refere que ajuizou ação divisória para individualizar área de 55 hectares integrante da matrícula n.º 2.576 do Registro de Imóveis de Dom Pedrito/RS, adquirida em hasta pública no ano de 2012, nos autos de execução movida pelo BANRISUL contra Ricardo Gaffrée Leon, tendo sido expedida carta de arrematação e promovido o respectivo registro. Posteriormente, em 2017, sobreveio execução ajuizada pela Cooperativa Sicredi contra CÂNDIDO ARISTIDES GAFFRÉE LEON, com constrição sobre fração ideal do mesmo imóvel. Ocorre que o juízo de origem suspendeu a ação divisória com base no art. 313, V, "a", do Código de Processo Civil, sob o fundamento de prejudicialidade externa decorrente da execução em tramitação na 2ª Vara Cível da Comarca de Bagé/RS, quando não há relação de dependência lógica ou jurídica entre as duas causas, pois o objeto desta é a extinção do estado de indivisão e a individualização das frações dos coproprietários, ao passo que a execução tem por objeto a satisfação de crédito da Cooperativa. Defende que a sentença divisória não depende da resolução da Execução, pois o juízo divisório pode apurar as áreas pertencentes a cada condômino, estabelecer o plano de divisão e preservar os gravames incidentes sobre a fração que couber ao executado. Destaca que a ação divisória não cancela hipoteca nem elimina penhora, limitando-se a substituir a indeterminação da quota ideal pela individualização objetiva da fração de cada coproprietário, o que, ao contrário de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados