Processo 5215374-69.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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Agravo de Instrumento Nº 5215374-69.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo RELATOR : Desembargador GELSON ROLIM STOCKER AGRAVANTE : JULIANO JOSE ZAPELLO ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO XAVIER (OAB PR053198) EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE NOS JUROS REMUNERATÓRIOS. INDEFERIMENTO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação revisional de cédula de crédito bancário de renegociação, ajuizada em face de cooperativa de crédito. O agravante pretendia impedir a inscrição de seu nome em cadastros de proteção ao crédito e garantir a manutenção da posse do veículo dado em garantia fiduciária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para o deferimento da tutela de urgência, especialmente a probabilidade do direito, diante da alegação de abusividade nos encargos dos contratos que compõem a cadeia contratual renegociada. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A concessão da tutela de urgência em ações revisionais de contratos bancários exige, além dos requisitos do art. 300 do CPC, a demonstração de abusividade nos encargos do período de normalidade contratual, notadamente nos juros remuneratórios e na capitalização de juros, conforme o STJ no REsp 1.061.530/RS. 2. As taxas de juros remuneratórios pactuadas nos contratos objeto de revisão são compatíveis com as taxas médias de mercado apuradas pelo Banco Central do Brasil para o mesmo período e modalidade de operação, afastando a tese de onerosidade excessiva. 3. As demais alegações, como a cumulação de juros remuneratórios com a variação do CDI e o recálculo do IOF, referem-se a encargos acessórios cuja abusividade, ainda que reconhecida, não descaracteriza a mora nem autoriza o deferimento da tutela de urgência, nos termos da Súmula 380 do STJ e do TEMA 972/STJ. 4. Ausente a probabilidade do direito, fica prejudicado o exame do perigo de dano, o que impõe a manutenção do indeferimento da tutela de urgência. IV. DISPOSITIVO: Recurso desprovido. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto por JULIANO JOSE ZAPELLO em face da decisão que, nos autos da ação revisional ajuizada contra COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA DE GETULIO VARGAS - CRESOL GETULIO VARGAS , indeferiu o pedido de tutela de urgência, nos seguintes termos ( evento 11, DESPADEC1 ): Vistos. Trata-se de ação revisional de contrato de cédula de crédito bancário com pedido de tutela de urgência, ajuizada por Juliano Jose Zapello em face da Cooperativa de Crédito e Economia com Interação Solidária de Getúlio Vargas — Cresol Getúlio Vargas . O autor relata ter firmado, em 28 de outubro de 2025, a Cédula de Crédito Bancário de Renegociação nº 5002022-2025.011866-7 , no valor total de R$ 12.576,10 , destinada a consolidar e refinanciar o saldo devedor de sete contratos anteriores. Alega a ocorrência de diversas ilegalidades nas operações de origem e no contrato atual, com destaque para a cobrança de juros remuneratórios superiores à taxa média de mercado, cumulação indevida de juros remuneratórios com a taxa do Certificado de Depósito Interbancário (CDI) no contrato nº 5002022-2025.008099-0 , capitalização mensal de encargos moratórios e cobrança indevida de Imposto sobre Operações…
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