Processo 5215837-11.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5215837-11.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Despesas Condominiais AGRAVANTE : MARIA ELENA COLVERO SILVEIRA ADVOGADO(A) : LEONARDO FÁBIO CHAMORRO ZACHERT BIANCHI (OAB RS065638) ADVOGADO(A) : ANA MARIA BRONGAR DE CASTRO (OAB RS040178) AGRAVADO : CONDOMINIO JOAO BOFFIL ADVOGADO(A) : DIOGO FOGACA SEVERO (OAB RS070648) DESPACHO/DECISÃO MARIA ELENA COLVERO SILVEIRA interpõe agravo de instrumento contra a decisão proferida na fase de cumprimento de sentença ajuizada pelo CONDOMÍNIO JOÃO BOFFIL que, dentre outras providências, homologou o cálculo do montante devido. Diante do exposto, DEIXO DE ACOLHER a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por MARIA ELENA COLVERO SILVEIRA contra CONDOMINIO JOAO BOFFIL para fins de: a) REJEITO a impugnação à penhora apresentada pela executada no evento 141, DOC1 , mantendo hígida a constrição sobre o imóvel de matrícula n. 791 do Registro de Imóveis desta Comarca; b) AFASTO as preliminares de prescrição intercorrente e de impenhorabilidade do bem; c) NÃO CONHEÇO da alegação de excesso de execução e inexigibilidade do débito por se tratar de matéria preclusa, já decidida no julgamento do Agravo de Instrumento que autorizou a inclusão das parcelas vincendas. d) INDEFIRO o pedido de concessão de efeito suspensivo, por não estarem preenchidos os requisitos do artigo 525, § 6º, do Código de Processo Civil; e) HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo exequente no evento 124, CALC3 , no valor de R$ 169.646,62 (cento e sessenta e nove mil, seiscentos e quarenta e seis reais e sessenta e dois centavos) , atualizado até 05/07/2025, como o valor devido para o prosseguimento da execução, devendo ser atualizado até a data do efetivo pagamento. Condeno a executada, em razão da manifesta improcedência da impugnação, ao pagamento de honorários advocatícios em favor do procurador do exequente, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da execução, nos termos do artigo 85, § 1º e § 2º, do Código de Processo Civil. A exigibilidade da verba fica suspensa, caso deferido o benefício da gratuidade de justiça em momento oportuno. Nas razões , a agravante sustenta que a decisão agravada autoriza o prosseguimento da execução pelo valor de R$ 169.646,62, com manutenção da penhora do imóvel de matrícula n. 791, expedição de mandado de avaliação e autorização de medidas constritivas. Requer a concessão de efeito suspensivo, alegando presença dos dois requisitos legais. Quanto à probabilidade do direito, afirma que o julgamento do Agravo de Instrumento n. 5143810-98.2024.8.21.7000 reconheceu apenas a possibilidade jurídica de inclusão das parcelas vincendas, sem homologar automaticamente qualquer cálculo posteriormente apresentado pelo credor. Aduz que o cálculo do Evento 124 do processo originário é novo ato executivo, apresentado após o julgamento do agravo anterior, e, portanto, sujeito a controle judicial e contraditório. Sustenta que a preclusão, se existente, alcançaria apenas a tese jurídica da inclusão de parcelas vincendas, e não a regularidade concreta do cálculo posterior, que sequer existia quando do julgamento do recurso precedente. Alega que a decisão agravada homologou o valor integral sem examinar os documentos que comprovam cada parcela condominial, as parcelas abrangidas pelo título, a eventual duplicidade de honorários, a base de cálculo da multa do art. 523 do CPC, os honorários recursais de 5%, o impacto do IGP-M e a documentação dos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.