Processo 5216442-79.2026.8.09.0051

TJGO • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5216442-79.2026.8.09.0051
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
11ª Câmara Cível
Última publicação
14/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que desproveu agravo de instrumento e indeferiu o pedido de gratuidade da justiça, em razão da ausência de comprovação da hipossuficiência, embora recolhido o pagamento do preparo no ato da interposição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se é possível o conhecimento de tese relativa ao recolhimento posterior do preparo, não suscitada no agravo de instrumento; e (ii) saber se a parte recorrente preenche os requisitos para concessão da gratuidade da justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A inovação recursal impede o conhecimento de tese não deduzida anteriormente, sob pena de supressão de instância e violação ao contraditório e à ampla defesa. 4. O recolhimento do preparo recursal revela capacidade financeira e configura conduta incompatível com o pedido de gratuidade da justiça. 5. A presunção de hipossuficiência da pessoa natural é relativa e pode ser afastada por elementos constantes dos autos. 6. A existência de patrimônio expressivo, evidenciada por declaração fiscal, afasta a alegação de insuficiência de recursos. 7. Incumbe à parte comprovar a alegada alteração patrimonial por meio de documentação idônea e atualizada. 8. A ausência de elementos novos aptos a infirmar a decisão agravada impõe a manutenção do indeferimento do benefício. 9. O parcelamento das despesas processuais constitui medida apta a assegurar o acesso à justiça, quando existente dificuldade financeira relativa. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido. Teses de julgamento: “1. Não se conhece de tese recursal suscitada apenas em agravo interno, por configurar inovação recursal. 2. O recolhimento do preparo recursal é incompatível com a alegação de hipossuficiência econômica. 3. A presunção de veracidade da declaração de pobreza é relativa e pode ser afastada por prova em sentido contrário. 4. A existência de patrimônio relevante afasta o direito à gratuidade da justiça. 5. A ausência de fatos novos impede a modificação da decisão agravada.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 98 e 99, §§ 2º e 3º. Jurisprudência relevante citada: TJGO, Apelação / Remessa Necessária 5110549-30.2023.8.09.0011, Rel. Des. José Carlos Duarte, 11ª Câmara Cível, julgado em 09/10/2023; TJGO, Agravo de Instrumento n. 5434144-88.2025.8.09.0051, Rel. Des. José Carlos Duarte, 11ª Câmara Cível, julgado em 25.07.2025. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador José Carlos Duarte e-mail: gab.jcduarte@tjgo.jus.br   Agravo Interno no Agravo de Instrumento n. 5216442-79.2026.8.09.0051   Comarca de Goiânia Agravante: Patrícia Soares dos Santos Agravado: Banco do Brasil S/A Relator: Desembargador José Carlos Duarte     EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que desproveu agravo de instrumento e indeferiu o pedido de gratuidade da justiça, em razão da ausência de comprovação da hipossuficiência, embora recolhido o pagamento do preparo no ato da interposição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas…

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