Processo 5216580-21.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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Agravo de Instrumento Nº 5216580-21.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Adjudicação Compulsória RELATOR : Desembargador LEANDRO RAUL KLIPPEL AGRAVANTE : SIOMARA JUNIMAN ADVOGADO(A) : CHARLENE CORTES DOS SANTOS (OAB RS061883) ADVOGADO(A) : JOAO LUCAS DAMBROSI USTER (OAB RS123675) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA ELETRÔNICA VIA SISBAJUD. BLOQUEIO REITERADO ("TEIMOSINHA"). INDEFERIMENTO PELO JUÍZO DE ORIGEM. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de bloqueio reiterado de valores via SISBAJUD, na modalidade conhecida como "teimosinha", sob o fundamento de que a medida impactaria a rotina do gabinete e da equipe responsável pela prestação jurisdicional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o bloqueio reiterado de valores via SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", em fase de cumprimento de sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A execução tramita no interesse do credor, conforme os arts. 789 e 797 do CPC, e o bloqueio reiterado via SISBAJUD é ferramenta disponibilizada pelo CNJ para conferir maior efetividade às ordens de penhora eletrônica. 2. O fundamento adotado pelo juízo de origem para o indeferimento — impacto na rotina do gabinete — não encontra amparo legal e não justifica a negativa da medida. 3. A modalidade "teimosinha" elimina a necessidade de emissão manual e sucessiva de novas ordens de penhora, contribuindo para a razoável duração do processo e para a efetividade da execução. 4. O sistema suspende a reiteração automaticamente ao atingir o valor determinado, de modo que não há prejuízo ao executado. 5. O prazo máximo de reiteração, de até 60 dias, é fixado a critério do magistrado conforme as circunstâncias do caso, mas deve ser observado o prazo mínimo de 7 dias de reiteração, para que a medida não se torne inócua. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso provido para reformar a decisão agravada e determinar a realização do bloqueio via SISBAJUD na modalidade reiterada, cabendo ao juízo de origem fixar a quantidade de reiterações, com observância do prazo mínimo de 7 dias. Tese de julgamento: 1. O bloqueio reiterado de valores via SISBAJUD ("teimosinha") é medida cabível na fase de cumprimento de sentença, devendo o magistrado fixar o número de reiterações com observância do prazo mínimo de 7 dias, sendo inválido o indeferimento fundado exclusivamente no impacto à rotina do gabinete. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Recurso de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu a realização de bloqueio reiterado de valores, por meio do sistema SISBAJUD, prática conhecida como "teimosinha". Em suas razões recursais, o agravante sustentou que a decisão agravada merecia reforma, pois os fundamentos adotados pelo juízo de origem para o indeferimento da medida não encontravam amparo no Código de Processo Civil, destacando que a execução tem como objetivo a satisfação do crédito em favor do credo. Argumentou que o bloqueio na modalidade teimosinha é medida altamente eficaz para a satisfação do crédito quando o devedor, mesmo intimado, não realiza o pagamento de forma espontânea. Requereu o conhecimento e o total provimento do recurso para reformar parcialmente a decisão agravada e determinar o bloqueio de valores do executado Sílvio Roberto da Silva no montante de R$ 11.527,23 via Sisbajud na modalidade teimosinha. É o…
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