Processo 5216969-06.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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Agravo de Instrumento Nº 5216969-06.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo RELATOR : Desembargador ANTONIO VINICIUS AMARO DA SILVEIRA AGRAVANTE : GUILHERME FLORES DA SILVA ADVOGADO(A) : FELIPE BARCELOS PEREZ (OAB RS140324) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PLEITO JÁ DEFERIDO NA DECISÃO AGRAVADA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. PEDIDO SUPERVENIENTE DE DESISTÊNCIA RECURSAL. ART. 998 DO CPC. 1. TENDO O AGRAVANTE FORMULADO PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NA EXORDIAL, NÃO PODE SER CONHECIDO O RECURSO, UMA VEZ QUE A DECISÃO AGRAVADA JÁ DEFERIU EXPRESSAMENTE O PEDIDO. 2. DE TODA SORTE, TENDO EM VISTA O PEDIDO SUPERVENIENTE DE DESISTÊNCIA DO RECURSO NA FORMA DO ART. 998 DO CPC, CUMPRE EXTINGUIR O RECURSO DE IMEDIATO. DESISTÊNCIA RECURSAL HOMOLOGADA. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por GUILHERME FLORES DA SILVA , nos autos da ação revisional em que litiga com o BANCO INTER S.A, em face da decisão que, entre outros pontos, deferiu o pedido de inversão do ônus da prova ( evento 4, DESPADEC1 ). Irresignado, o agravante sustenta a necessidade de reforma da decisão. Refere que a relação é consumerista, autorizando a aplicação do art. 6º, VIII do CDC. Aponta que, embora o pedido inicial de inversão do ônus da prova, nada foi decidido a respeito. Cita a jurisprudência. Pede o provimento do recurso ( evento 1, INIC1 ). Vieram os autos conclusos. É o breve relatório. DECIDO. Do exame dos autos, o caso é de homologação do pedido de desistência recursal. Explica-se. Em síntese, insurge-se o agravante com a decisão liminar, que foi proferida nos seguintes termos ( evento 4, DESPADEC1 ): (...) Vistos. Defiro o benefício da justiça gratuita. Recebo a petição inicial. Defiro, outrossim, a inversão do ônus da prova, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC. Agendei citação eletrônica para contestar o feito no prazo de 15 dias, observando-se a regra do art. 335, inc. III, do CPC. Se a parte ré não apresentar contestação, será considerada revel e serão presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344). Havendo contestação, à réplica. Diligências legais. (...) Ocorre que a pretensão recursal busca precisamente a inversão do ônus da prova ( evento 1, INIC1 e evento 4, DESPADEC1 ), o que, como se vê, já foi expressamente apreciado e deferido ao autor, exsurgindo daí a clara falta de interesse recursal no caso em exame. A propósito, esta Câmara assim já decidiu: AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL . ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA FÍSICA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. - Deixa-se de conhecer do ponto relativo à concessão do benefício para a Pessoa Física, tendo em vista que, conforme o despacho vergastado, a gratuidade de justiça já fora concedida à Pessoa Natural, carecendo esta, portanto, de interesse recursal no tópico. A ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA E A INSTRUMENTALIDADE DO PROCESSO. - O custo do processo e a miserabilidade das pessoas são óbices à universalidade da tutela jurisdicional. Como adverte Cândido Dinamarco, “a justiça é cara e da brasileira pode-se dizer o que, com sarcástico humor britânico, lá fora dito: “is open to all, like the Ritz hotel.” A CONSTITUIÇÃO FEDERAL REFORÇOU E NÃO REVOGOU A PRESUNÇÃO DE POBREZA DA LEI DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. - O…
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