Processo 5216977-80.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5216977-80.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 19ª Câmara Cível
Última publicação
06/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Agravo de Instrumento Nº 5216977-80.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Despesas Condominiais RELATOR : Desembargador SERGIO FUSQUINE GONCALVES AGRAVANTE : CLOVIS DIAS COSTA ADVOGADO(A) : NATALIA CARDOSO DOTTO (OAB RS108875) AGRAVADO : EDIFICIO RAMBLA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE BECKER ENGEL (OAB RS024132) ADVOGADO(A) : PEDRO GUILHERME BECKER (OAB RS007766) ADVOGADO(A) : Rodolfo Nunes de Souza (OAB RS065628) ADVOGADO(A) : ROGERIO BECKER ENGEL (OAB RS029260) EMENTA DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COTAS CONDOMINIAIS. ARREMATAÇÃO JUDICIAL. CESSAÇÃO DOS ENCARGOS MORATÓRIOS. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. EMBARGOS DESACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME: 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento a agravo de instrumento para fixar, como marco de cessação dos encargos moratórios em cumprimento de sentença de cobrança de cotas condominiais, a data do depósito judicial integral do produto da arrematação, e não a da efetiva disponibilização do crédito ao exequente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) se o acórdão é contraditório ao reconhecer, simultaneamente, que o exequente requereu a expedição de alvará em duas oportunidades e que o não levantamento decorreu de inércia processual do credor; (ii) se o acórdão é omisso quanto à dependência de expedição de alvará judicial para o levantamento dos valores depositados. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. Os requerimentos de alvará foram mencionados para demonstrar que o numerário estava disponível e que o credor tinha interesse imediato na liberação, enquanto a conclusão sobre a ausência de mora do devedor se fundou na inexistência de óbice processual ao levantamento no período entre o depósito e o protocolo da impugnação. 2. O acórdão enfrentou expressamente o regime jurídico do numerário depositado, consignando que a conta estava disponível, que houve dois pedidos de alvará e que nada impedia o saque, de modo que o Tema 677 do STJ não autoriza a demora processual para prolongar a mora sobre valores já disponíveis. 3. O executado cumpriu o ônus que lhe competia ao realizar o depósito livre para levantamento, e o numerário passou a ser remunerado pela instituição financeira depositária a partir dessa data, nos termos dos arts. 904, inc. I, e 906 do CPC/2015. IV. DISPOSITIVO: 1. Embargos de declaração desacolhidos. Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 394, 396 e 884; CPC/2015, arts. 904, inc. I, 906 e 1.022. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 677. DECISÃO MONOCRÁTICA Cuida-se de embargos de declaração interpostos por Condomínio Edifício Rambla contra o acórdão que DEU PROVIMENTO ao agravo de instrumento interposto por Clóvis Dias Costa, assim ementado: DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COTAS CONDOMINIAIS. ARREMATAÇÃO JUDICIAL. CESSAÇÃO DOS ENCARGOS MORATÓRIOS. INAPLICABILIDADE DO TEMA 677 DO STJ AO PRODUTO DA ARREMATAÇÃO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que, em cumprimento de sentença para cobrança de cotas condominiais, rejeitou o pedido de cessação dos encargos moratórios na data do depósito judicial integral do produto da arrematação, determinando sua incidência até a efetiva disponibilização do crédito ao exequente, com fundamento no Tema 677 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em definir o marco temporal de cessação…

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