Processo 5217394-33.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 5217394-33.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Prestação de serviços RELATOR : Desembargador FERNANDO CARLOS TOMASI DINIZ AGRAVANTE : FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A) : PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) AGRAVADO : SILVIA LETICIA TORMES PRINA ADVOGADO(A) : SILVIA LETICIA TORMES PRINA (OAB RS048231) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TUTELA DE URGÊNCIA. WHATSAPP BUSINESS. PERFIS FRAUDULENTOS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO NOME PROFISSIONAL DE ADVOGADA E DE REFERÊNCIA AO ESCRITÓRIO PARA APLICAÇÃO DE GOLPES. DEMANDA ORIGINÁRIA AJUIZADA EM FACE DE META PLATAFORMAS DE TECNOLOGIAS DO BRASIL LTDA., AUTUADA COMO MPT BRASIL LTDA. RECURSO INTERPOSTO POR FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. COMPARECIMENTO DA PESSOA JURÍDICA NACIONAL VINCULADA AO CONGLOMERADO META. TEORIA DA APARÊNCIA. ART. 75, X E § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LEGITIMIDADE PASSIVA DA SOCIEDADE BRASILEIRA DO GRUPO ECONÔMICO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. RELAÇÃO DE CONSUMO. ART. 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . MARCO CIVIL DA INTERNET. ART. 19 DA LEI N.º 12.965/2014. ORDEM JUDICIAL ESPECÍFICA. BLOQUEIO/SUSPENSÃO DE CONTAS INDIVIDUALIZADAS. POSSIBILIDADE. ORDEM GENÉRICA DE IMPEDIMENTO DE CRIAÇÃO DE NOVOS PERFIS. IMPOSSIBILIDADE DE MONITORAMENTO PRÉVIO, ABSTRATO E INDETERMINADO. MULTA COMINATÓRIA. AFASTAMENTO QUANTO À OBRIGAÇÃO GENÉRICA. PARCIAL PROVIMENTO. 1 . Ação originária proposta por advogada em face de Meta Plataformas de Tecnologias do Brasil Ltda., autuada como MPT Brasil Ltda., em razão da alegada criação de múltiplos perfis fraudulentos no aplicativo WhatsApp Business, mediante utilização indevida de seu nome profissional e referência ao escritório Prina Advocacia para aplicação de golpes contra clientes. 2 . Agravo interposto por Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., que compareceu aos autos sustentando ilegitimidade passiva e ausência de capacidade técnica ou jurídica para cumprimento da ordem. A circunstância de a defesa e o recurso terem sido manejados em nome de pessoa jurídica diversa daquela indicada na inicial não autoriza, em prejuízo da autora, o reconhecimento da ilegitimidade da sociedade brasileira do conglomerado Meta chamada a responder pela tutela jurisdicional. 3 . A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte reconhece a legitimidade da pessoa jurídica brasileira vinculada ao conglomerado econômico responsável pelo aplicativo WhatsApp para responder, em território nacional, a ordens judiciais relativas ao serviço, seja pela aplicação da teoria da aparência, seja pela interpretação teleológica do art. 75, X e § 3º, do Código de Processo Civil, destinada a assegurar a efetividade da jurisdição em face de pessoas jurídicas estrangeiras que exploram serviços amplamente disponibilizados no Brasil. 4 . Relação jurídica submetida ao Código de Defesa do Consumidor, porquanto as plataformas digitais se enquadram no conceito de fornecedoras de serviços, ainda que remuneradas de forma indireta, incidindo a responsabilidade objetiva prevista no art. 14 do CDC, sem prejuízo da aplicação concomitante do Marco Civil da Internet. 5 . Presentes, no caso concreto, os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil quanto à suspensão/bloqueio das contas individualizadas na decisão agravada, pois os boletins de ocorrência e as capturas de tela juntadas aos autos conferem verossimilhança à alegação…
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