Processo 5218265-63.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5218265-63.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Superendividamento RELATOR : Desembargador LUIS ANTONIO BEHRENSDORF GOMES DA SILVA AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A AGRAVADO : CARIM MAIA OLIVEIRA ADVOGADO(A) : GABRIELA DE SOUZA PEREIRA (OAB RS103772) INTERESSADO : LEBES FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : OLINDO BARCELLOS DA SILVA INTERESSADO : NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : JÚLIO CESAR GOULART LANES INTERESSADO : MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : RAISSA BRESSANIM TOKUNAGA INTERESSADO : COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN INTERESSADO : BRASIL CARD INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : NEYIR SILVA BAQUIAO INTERESSADO : BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA ADVOGADO(A) : Felipe Hasson INTERESSADO : BANCO CSF S/A ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO INTERESSADO : SENFFNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADO(A) : SUELEN BELTZAC MCDOUGALL EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. SUPERENDIVIDAMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS. DECISÃO QUE DEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA PARA LIMITAR OS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO E CONTA CORRENTE DA PARTE AGRAVADA AO PERCENTUAL DE 35% DE SEUS RENDIMENTOS LÍQUIDOS, DIANTE DO COMPROMETIMENTO SUBSTANCIAL DA RENDA DA PARTE AGRAVADA. MANUTENÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS EM CONTA CORRENTE É MEDIDA ADEQUADA PARA PROTEGER O MÍNIMO EXISTENCIAL DO CONSUMIDOR, NÃO SE APLICANDO A TESE FIRMADA NO TEMA REPETITIVO 1085 DO STJ, QUE TRATA DE SITUAÇÕES DE NORMALIDADE CONTRATUAL. MULTA COMINATÓRIA FIXADA EM PATAMAR RAZOÁVEL É INSTRUMENTO LEGÍTIMO PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE DECISÃO QUE VISA À PROTEÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL DA DEVEDORA SUPERENDIVIDADA. ASTREINTES FIXADAS EM R$ 500,00 QUE NÃO MERECEM REDUÇÃO, DEVENDO SER MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por BANCO DO BRASIL S/A contra a decisão proferida nos autos da ação de repactuação de dívidas ajuizada por CARIM MAIA OLIVEIRA , que deferiu parcialmente a tutela de urgência para limitar os descontos em folha de pagamento e conta corrente da parte agravada, nos seguintes termos: [...] De acordo com os documentos apresentados pela parte demandante ( evento 3, EXTR1 , evento 11, CHEQ5 e evento 1, OUT13 ), entendo que o requerimento de tutela de urgência merece acolhimento, pois a demora no recebimento da citação e consequente espera na designação de audiência de conciliação não pode atuar em prejuízo à parte demandante . Além disso, os argumentos expostos pela parte autora (analisados em conjunto com a prova documental) revelam-se coerentes e, em sede de cognição sumária, demonstram a probabilidade do direito afirmado, pois a continuidade dos descontos, na proporção efetuada atualmente prejudica a sua própria subsistência, conforme demonstro a seguir: Dos descontos em FOLHA DE PAGAMENTO e CONTA-CORRENTE Conforme os documentos anexados, observo que a parte demandante contratou empréstimos com modalidade de pagamento mediante desconto direto em folha de pagamento, bem como em conta-corrente, conforme acima indicado. A Lei n. 10.820/2003 trouxe o patamar dos descontos em folha de pagamento ao montante de 40% (quarenta por cento) .[...] DA NÃO INCIDÊNCIA DO TEMA 1085 DO STJ: Não…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.