Processo 5218318-44.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5218318-44.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Dívida Ativa RELATORA : Desembargadora LUCIA DE FATIMA CERVEIRA AGRAVANTE : CLAUDINEI JOSE DA SILVA LISBOA ADVOGADO(A) : FRANCIEL MUNARO (OAB RS057167) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DEFERIMENTO. PENHORA ONLINE. IMPENHORABILIDADE PARCIALMENTE RECONHECIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto contra decisão que manteve a indisponibilidade de parte dos valores bloqueados, sob o fundamento de ausência de comprovação da natureza alimentar dos valores constritos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Há duas questões em discussão: (i) o preenchimento dos requisitos para concessão da gratuidade da justiça ao agravante; (ii) a impenhorabilidade dos valores bloqueados nas contas mantidas junto ao Nubank, ao Banrisul e ao 99Pay. III. RAZÕES DE DECIDIR: Gratuidade da justiça. O benefício da gratuidade da Justiça, a teor do que disciplina o art. 98 do CPC, será deferido às pessoas físicas ou jurídicas com insuficiência de recursos. Em se tratando o requerente de pessoa física, este órgão fracionário firmou entendimento no sentido de que se presume a necessidade para aqueles que demonstrarem auferir renda bruta mensal inferior a seis salários mínimos. Na hipótese, a parte agravante demonstrou, satisfatoriamente, a insuficiência de recursos alegada. Penhora online . De acordo com o art. 833, IV, do CPC são impenhoráveis os salários, vencimentos, subsídios, soldos, proventos e qualquer remuneração do devedor, em razão de seu caráter alimentar. Hipótese em que o extrato bancário da conta corrente mantida junto à instituição Nu Pagamentos - IP demonstra que os valores bloqueados são oriundos de depósito via PIX realizado pelo próprio agravante através da conta corrente que percebe seu salário - já declarada impenhorável pelo Juízo a quo - e tinha como destinação o pagamento de faturas. Contudo, em relação aos demais valores constritos no Banco Banrisul e 99PAY, ausente comprovação nos autos acerca da origem e destino dos valores. Com relação à aplicação da proteção legal prevista no art. 833, X, do CPC, o atual posicionamento do Superior Tribunal de Justiça é que a presunção de impenhorabilidade somente é aplicável aos valores constritos em caderneta de poupança, sendo ônus do devedor comprovar que as quantias depositadas em outras aplicações financeiras constituem reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial ou a proteger o individuo ou seu núcleo familiar contra eventuais adversidades (REsp n. 1.677.144/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 21/2/2024, DJe de 23/5/2024.). In casu, inviável a declaração de impenhorabilidade. Isso porque, além não haver cópia dos extrato bancários, o próprio "detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores" indica que há mais de uma reserva financeira em nome da parte executada. A proteção legal, como se sabe, incide apenas quando se trata da única reserva de valores que dispõe o devedor. Nesse cenário, cabível a reforma parcial da decisão agravada, apenas para declarar a impenhorabilidade da quantia constrita na instituição Nu Pagamentos - IP, mantendo-se o bloqueio quanto as demais contas correntes. IV. DISPOSITIVO : Recurso parcialmente provido, para conceder o benefício da gratuidade da justiça à parte agravante e declarar a impenhorabilidade dos valores bloqueados junto à Nu Pagamentos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.