Processo 5218393-11.2026.8.09.0051

TJGO • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5218393-11.2026.8.09.0051
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - Comarca de Goiânia 2º Juízo do 1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente - Especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Comarca de Goiânia Rua 72, Quadra C-15/19, Fórum Desembargador Fenelon Teodoro Reis, Complexo dos Juizados Cíveis e Turmas Recursais, 3º Andar, Sala 38, Jardim Goiás, Goiânia/GO CEP: 74805-480 Gabinete Virtual: (62) 3018-6880 E-mail:  2jefazgab@tjgo.jus.br SENTENÇA Processo nº : 5218393-11.2026.8.09.0051 Classe processual : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Requerente(s) : Rita De Cassia Da Silva Oliveira Requerido(s)     : Estado de Goiás     Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n.º 9.099/95. A ação desenvolveu-se com base nos ditames da Lei de Regência n.º 12.153/2009, bem como nas Leis n.º 10.259/01 e 9.099/95, além do Código de Processo Civil. Inicialmente, é preciso ressaltar que julgo antecipadamente o feito, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, pois as partes não solicitaram a produção de qualquer outra prova, bem ainda porque a prova documental produzida nos autos se revela suficiente ao convencimento deste Juízo. Os pressupostos processuais de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo se fazem presentes, estando as partes devidamente representadas, não restando irregularidades ou vícios capazes de invalidar a presente demanda. Trata-se de uma Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Antecipada movida por Rita de Cassia da Silva Oliveira contra o Estado de Goiás.  A autora, servidora pública estadual ocupante do cargo de Professora PIV, ajuizou a presente demanda questionando a sistemática de retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre o adicional de férias. Argumenta que o Estado de Goiás antecipa o pagamento dessa verba para o mês de julho, porém realiza o desconto tributário apenas no mês de agosto, quando a servidora não dispõe mais da verba extra. Sustenta que tal prática viola o Art. 43 do CTN e a Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, que determinam a retenção no momento do pagamento, além de ferir o princípio da dignidade da pessoa humana e do não-confisco, causando prejuízo financeiro superior a R$ 2.500,00 em seu orçamento familiar. Pleiteia, em sede de tutela antecipada, a correção imediata do lançamento e, no mérito, a procedência da ação ou o direito de optar por não receber férias antecipadas. Em sede de contestação, o Estado de Goiás apresentou defesa rebatendo integralmente a pretensão autoral. Preliminarmente, impugnou o valor atribuído à causa e questionou a competência do juízo. No mérito, defendeu a legalidade de seus atos baseando-se na presunção de legitimidade do ato administrativo e na autonomia organizacional da administração pública. Argumentou que a sistemática de pagamento e posterior desconto atende a critérios de conveniência administrativa e limitações técnicas do sistema de processamento de folha de pagamento, inexistindo qualquer ilegalidade ou dever de indenizar, uma vez que o tributo é efetivamente devido pela servidora. É o que basta. Decido. 1.0 Das preliminares e prejudiciais 1.1 Da preliminar de incompetência do juizado – desnecessidade de perícia complexa   O Estado de Goiás suscita a preliminar de incompetência deste Juizado Especial da Fazenda Pública, ao…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados