Processo 5218852-36.2026.8.09.0011

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5218852-36.2026.8.09.0011
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
10ª Câmara Cível
Última publicação
03/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE ENDEREÇO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA. DESCUMPRIMENTO PARCIAL. INDÍCIOS DE LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. REGULARIDADE DA EXTINÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu, sem resolução do mérito, ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com indenização por danos morais, em razão do descumprimento parcial da determinação de emenda da inicial, consistente na ausência de apresentação de comprovante de endereço atualizado em nome próprio ou documento equivalente exigido pelo juízo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é legítima a sentença que indefere a petição inicial e extingue o feito, sem resolução de mérito, em razão do não atendimento da determinação judicial de emenda para apresentação de comprovante de endereço, especialmente em contexto de indícios de litigância predatória. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A determinação de emenda da inicial para apresentação de comprovante de endereço atualizado ou justificativa foi legítima, compatível com os poderes do magistrado para aferir a competência, especialmente em demandas consumeristas. 4. A possibilidade de apresentação de comprovante em nome de terceiro, acompanhado de contrato de locação ou declaração do proprietário, evidencia a razoabilidade e proporcionalidade da exigência. 5. O apelante não cumpriu integralmente a determinação de emenda, deixando de apresentar o comprovante exigido ou justificar sua impossibilidade. 6. O descumprimento da ordem de emenda, após regular intimação, autoriza o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, e 485, I, do CPC. 7. A exigência de documentos complementares visa coibir a litigância predatória, legitimando a atuação cautelosa do juízo, em consonância com a jurisprudência do STJ (Tema Repetitivo 1.198/STJ). 8. A ausência de condenação em honorários advocatícios na origem impede a majoração da verba em grau recursal. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso conhecido e desprovido. Teses de julgamento: “1. É legítima a exigência de comprovante de endereço atualizado quando necessária à aferição da competência territorial e à verificação da regularidade da demanda. 2. O descumprimento parcial e injustificado de determinação clara de emenda da petição inicial autoriza o indeferimento da exordial e a extinção do processo sem resolução do mérito. 3. Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e proporcional, documentos complementares para demonstrar a regularidade da postulação.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 4º, 6º, 9º, 10, 85, § 11, 98, § 4º, 99, caput e § 7º, 139, 290, 319, II, 321, parágrafo único, 330, 485, I, 1.007, caput, e 1.026, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo 1.198; Tema 1.059; TJGO, Súmulas 21 e 47; Apelação Cível 5382496-84.2025.8.09.0143; Apelação Cível 5252238-83.2025.8.09.0143; Apelação Cível 6014995-09.2024.8.09.0143; Apelação Cível 6146192-87.2024.8.09.0143. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL N.º 5218852-36.2026.8.09.0011 COMARCA     : APARECIDA DE GOIÂNIA RELATORA    : STEFANE FIÚZA CANÇADO MACHADO – JUÍZA SUBSTITUTA EM 2º GRAU APELANTE    : LAMBERTO ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ADONIAS PEREIRA BARROS JUNIOR…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados