Processo 5218929-45.2026.8.09.0011
TJGO • Procedimento Comum Cível
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EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE ENDEREÇO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA. DESCUMPRIMENTO PARCIAL. INDÍCIOS DE LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. REGULARIDADE DA EXTINÇÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA CONCEDIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu, sem resolução do mérito, ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com indenização por danos morais, em razão do descumprimento parcial da determinação de emenda da inicial, consistente na ausência de apresentação de comprovante de endereço atualizado em nome próprio ou documento equivalente exigido pelo juízo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o apelante faz jus à gratuidade da justiça em grau recursal; e (ii) saber se é legítimo o indeferimento da petição inicial por descumprimento parcial de ordem de emenda, quando não apresentado documento destinado à comprovação do endereço indicado na demanda. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A gratuidade da justiça pode ser requerida em grau recursal, hipótese em que o recorrente fica dispensado do preparo até apreciação do pedido pelo relator. 4. A apresentação de CTPS e telas indicativas de ausência de declaração de imposto de renda constituem elementos suficientes para demonstrar insuficiência financeira, autorizando a concessão da gratuidade da justiça. 5. A primazia do julgamento do mérito não afasta o dever de observância dos pressupostos processuais, da boa-fé objetiva, da cooperação processual e das determinações judiciais voltadas à regularidade da demanda. 6. O magistrado pode determinar a emenda da petição inicial para correção de defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, devendo indicar com precisão o que deve ser corrigido. 7. Em demanda fundada em alegada relação de consumo, o comprovante de endereço mostra-se relevante para aferição da competência territorial, especialmente diante da possibilidade de verificação de ofício e da orientação sumulada do Tribunal. 8. A exigência de comprovante de endereço atualizado em nome próprio ou, em caso de impossibilidade, de documento em nome de terceiro acompanhado de contrato de locação ou declaração do proprietário com firma reconhecida não configura formalismo excessivo quando fundamentada na necessidade de aferição da competência e na regularidade da demanda. 9. A existência de múltiplas ações distribuídas em curto intervalo de tempo contra instituições financeiras, embora não autorize juízo de desvalor sobre a pretensão, justifica cautela adicional do juízo na verificação dos elementos mínimos de regularidade processual. 10. O atendimento parcial da determinação judicial, com juntada apenas de documentos voltados à comprovação de hipossuficiência financeira, não supre a ausência do comprovante de endereço exigido de forma clara e previamente advertida. 11. O descumprimento injustificado de ordem específica de emenda da inicial autoriza o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, e 485, I, do CPC. 12. A ausência de condenação em honorários advocatícios na origem impede a majoração da verba em grau recursal. IV. DISPOSITIVO E TESE 13. Recurso conhecido e desprovido. Teses de julgamento: “1. A gratuidade da justiça…
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