Processo 5218938-56.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 5218938-56.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo RELATORA : Desembargadora LISELENA SCHIFINO ROBLES RIBEIRO AGRAVANTE : DIEGO ALGAYER FORTES ADVOGADO(A) : DANIEL GOMES ROBAINA (OAB RS108152) ADVOGADO(A) : JONAS CARVALHO DE VASCONCELOS (OAB RS137274) ADVOGADO(A) : MATHEUS ALVES RIVERO (OAB RS139195) AGRAVADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA FÍSICA. RENDIMENTOS INCOMPATÍVEIS COM A HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA. DECISÃO DE INDEFERIMENTO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo agravante, servidor público estadual, em ação revisional de contrato, ao fundamento de que seus rendimentos superam o parâmetro de cinco salários mínimos mensais adotado pela jurisprudência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em verificar se o agravante preenche os requisitos para a concessão da gratuidade da justiça, diante dos rendimentos comprovados nos autos. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, prevista no art. 99, § 3º, do CPC, é relativa e pode ser afastada por prova em contrário. 2. A análise do pedido de gratuidade exige exame concreto da situação econômica do requerente, sendo inadequada a utilização de critérios exclusivamente objetivos, conforme o entendimento do STJ. 3. Os documentos juntados pelo agravante — contracheque e declaração de imposto de renda — revelam rendimentos brutos e anuais incompatíveis com a alegada hipossuficiência, afastando a presunção legal. 4. A redução da renda líquida decorre, em grande parte, de descontos referentes a empréstimos consignados voluntariamente assumidos, o que não justifica a transferência dos custos processuais ao Estado. 5. A alegação de superendividamento não é fundamento suficiente para o deferimento da gratuidade, que se baseia na insuficiência de recursos para necessidades básicas, e não na gestão financeira do requerente. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso desprovido. Decisão de indeferimento da gratuidade da justiça mantida. Tese de julgamento: 1. A presunção de hipossuficiência da pessoa natural é relativa e pode ser afastada quando os documentos comprobatórios revelam rendimentos incompatíveis com a condição de necessitado. 2. A assunção voluntária de empréstimos consignados, que reduz a renda líquida, não constitui fundamento para a concessão da gratuidade da justiça. ___________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, inc. LXXIV; CPC/2015, arts. 98, caput , 99, § 3º e 932, inc. VIII. Jurisprudência relevante citada: STJ, Jurisprudência em Teses, ed. 148, tese 2; STJ, Jurisprudência em Teses, ed. 150, tese 1; TJRS, Agravo de Instrumento nº 50442063320258217000, Terceira Câmara Cível, Rel. Matilde Chabar Maia, j. 05-03-2025. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por DIEGO ALGAYER FORTES em face da decisão proferida no evento 8, DESPADEC1 dos autos da Ação Revisional de Contrato movida contra FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça, nos seguintes termos: Vistos. Somados os rendimentos da parte autora, verifico que o…
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