Processo 5219011-28.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Agravo de Instrumento Nº 5219011-28.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Indenização por Dano Moral RELATOR : Desembargador NEY WIEDEMANN NETO AGRAVANTE : ANGELICA DA SILVA ADVOGADO(A) : TIAGO FERNANDES CHAVES (OAB SC067941) AGRAVADO : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPACHO DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NA DECISÃO EMBARGADA. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. CASO EM EXAME: 1. Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática que não conheceu de agravo de instrumento interposto contra ato judicial que determinou a regularização da representação processual, com juntada de procuração atualizada e comprovantes de hipossuficiência econômica, sob pena de extinção do processo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há três questões em discussão: (i) omissão quanto ao argumento de que a cominação de extinção transforma o despacho em decisão interlocutória, atraindo a taxatividade mitigada do art. 1.015 do CPC; (ii) omissão quanto a precedentes de outras Câmaras deste Tribunal em casos idênticos; (iii) omissão quanto ao Tema 1.198 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A decisão embargada enfrentou expressamente o argumento da taxatividade mitigada, afastando sua aplicação com fundamento claro: a cominação de extinção por descumprimento não transforma a natureza do ato, que permanece despacho de ordenação processual, irrecorrível nos termos do art. 1.001 do CPC. 2. A taxatividade mitigada, fixada no Tema 988 do STJ, pressupõe que o ato impugnado seja genuinamente uma decisão interlocutória; não se aplica a despachos de mero expediente, regidos por regime distinto e insuscetíveis de causar gravame às partes. 3. A divergência entre órgãos fracionários não configura omissão, contradição ou obscuridade no julgado, sendo instituto próprio do sistema recursal a ser resolvido pelas vias adequadas. 4. O Tema 1.198 do STJ trata de questão de mérito recursal, cujo enfrentamento somente seria necessário caso o agravo de instrumento tivesse sido conhecido; não conhecido o recurso por ausência de pressuposto de admissibilidade, o exame do referido tema torna-se logicamente desnecessário. 5. Os embargos de declaração não se prestam ao rejulgamento da causa nem à correção de error in judicando , sendo cabíveis apenas nas hipóteses do art. 1.022 do CPC, ausentes no caso. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração não se prestam ao rejulgamento da causa, sendo cabíveis apenas para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material. DECISÃO MONOCRÁTICA ANGELICA DA SILVA opôs embargos de declaração, evento 11, EMBDECL1 , contra a decisão, evento 5, DECMONO1 , que não conheceu do agravo de instrumento que interpôs em face de COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D. A parte embargante alegou que a decisão embargada foi omissa quanto ao fato de que a determinação de emenda à inicial foi proferida sob expressa cominação de indeferimento e extinção imediata do processo. Argumentou que tal ameaça concreta de extinção afasta a classificação do ato como mero despacho e atrai, inequivocamente, a aplicação da taxatividade mitigada do art. 1.015 do CPC, conforme o Tema 988 do STJ. Apontou omissão em relação a julgados de outras Câmaras deste Tribunal em casos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.