Processo 5219276-12.2025.8.21.0001
TJRS • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5219276-12.2025.8.21.0001/RS EXEQUENTE : LUIZ ALBERTO FIALHO KAMPFF ADVOGADO(A) : MANOEL DEODORO DA SILVEIRA (OAB RS009560) ADVOGADO(A) : PAULO RICARDO TAFRA SOARES (OAB RS019383) ADVOGADO(A) : VITAL MOACIR DA SILVEIRA (OAB RS007028) DESPACHO/DECISÃO 1. HOMOLOGO os cálculos do ev. 1242.2 , visto a concordância do executado (ev. 1245.1 , 1245.2 ), e, para prosseguimento, REMETO , neste ato, os autos à CCC-RPV para expedição da RPV , observando o termo de renúncia firmado no ev. 3.33, p 17 . Para tanto, indico, nos termos do Manual Multicom: a) BENEFICIÁRIO : LUIZ ALBERTO FIALHO KAMPFF (crédito principal) b) VALOR 1 : R$ 64.840,00 (crédito principal) c) sucessão, herdeiros e quinhões: inexistente. d) reserva de honorários contratuais: inexistente. 1.1. Expedida a requisição de pagamento , SUSPENDA-SE o processo até o pagamento integral. 1.2. Ocorrendo o pagamento da RPV , independentemente de nova conclusão, EXPEÇA-SE 2 alvará/transferência em favor do(s) respectivo(s) credor(es) do(s) depósito(s) [- se por alvará , (i) eventual retenção de IR para a conta da parte executada e (ii) o crédito da parte exequente/advogado nos dados bancários indicados pelos advogados 3 com procuração para dar e receber quitação, ainda que titularidade diversa do credor 4 ; - se por transferência , na conta judicial vinculada aos autos do processo respectivo 5 ], independentemente de nova conclusão, com os rendimentos desde a data do(s) depósito(s), com observância de eventuais reservas de honorários, penhoras anotadas (conta judicial vinculada), restrições (comprovar ITCD, se sucessão / transferência, se penhora no rosto dos autos ou se espólio com inventário judicial em andamento), bem como a ordem cronológica. 1.2.1. Após expedido(s) o (s) alvará (s) , independentemente de nova conclusão, INTIME-SE a parte exequente para manifestação em 5 dias sobre a satisfação do seu crédito, advertindo-a de que, no silêncio, o feito será extinto pelo pagamento. 1. Decreto nº 12.797/2025. Art. 1º. A partir de 1º de janeiro de 2026, o valor do salário mínimo será de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais). 2. Se necessário, requisitando ao Banrisul por ofício, de ordem, a vinculação da conta judicial de autos de nº originário Themis à conta judicial destes autos eletrônicos, a fim de viabilizar a expedição do alvará de valor eventualmente depositado indicando o nº antigo. 3. CPC, art. 85 (...) § 15. O advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio, aplicando-se à hipótese o disposto no § 14. 4. O advogado ficará pessoalmente responsável pelo ato, conforme art. 32 do Estatuto da OAB, assim como pelos arts. 186, 187 e 927 CC.EOAB, "Art. 32. O advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa."CC, "Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. "Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.""Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo." 5. ----------Em caso de ESPÓLIO por inventário judicial em adamento, os valores deverão ser…
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