Processo 5219399-28.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5219399-28.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Superendividamento RELATOR : Desembargador ROBERTO CARVALHO FRAGA AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL S/A AGRAVADO : VIVIANE DA SILVA MATOS ADVOGADO(A) : RAFAEL SILVEIRA DOVERA (OAB RS138048) EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. SUPERENDIVIDAMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CABIMENTO DO RECURSO. ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto por instituição financeira contra decisão que, com fundamento na Portaria nº 01/2026 do Núcleo de Justiça 4.0 de Gestão do Superendividamento, determinou a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, intimou os credores a apresentarem contratos, histórico de evolução da dívida e planilha padronizada de débitos, e exigiu informações sobre a capacidade financeira do consumidor à época da contratação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) o cabimento do agravo de instrumento contra a decisão que determinou a produção de provas documentais e advertiu sobre as sanções pelo descumprimento; (ii) a legalidade da inversão do ônus da prova em ação de repactuação de dívidas por superendividamento. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O agravo de instrumento não é cabível contra a decisão que determina a produção de provas documentais, pois essa hipótese não consta do rol taxativo do art. 1.015 do CPC, e a agravante não demonstrou urgência ou inutilidade do julgamento futuro que justifique a mitigação da taxatividade, conforme o Tema 988 do STJ. 2. A insurgência contra a advertência sobre as sanções previstas no art. 54-D, parágrafo único, do CDC e no art. 400, I, do CPC também não comporta conhecimento, pois a decisão agravada não aplicou qualquer penalidade, limitando-se a consignar os possíveis efeitos do descumprimento, sem conteúdo decisório apto a causar gravame imediato. 3. A relação jurídica entre as partes é de consumo, sujeitando-se ao CDC, conforme a Súmula 297 do STJ, o que autoriza a inversão do ônus da prova nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, quando presentes a verossimilhança das alegações ou a hipossuficiência do consumidor. 4. A inversão do ônus da prova é adequada para equilibrar a relação processual, pois os documentos relativos à renda e à capacidade financeira do consumidor integram o procedimento de concessão do crédito e estão sob a guarda da instituição financeira, que tinha o dever de avaliar a capacidade de pagamento do contratante. 5. A alegação de nulidade da intimação por ausência da Portaria nº 01/2026 e do modelo de planilha não merece acolhimento, pois esses documentos foram juntados aos autos na própria decisão agravada, sem demonstração de prejuízo concreto. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. ___________ Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º, § 2º, 6º, inc. VIII, 54-D, p.u.; CPC/2015, arts. 400, inc. I, 1.009, § 1º, 1.015. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.696.396/MT, Rel. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 05.12.2018; STJ, Súmula 297; TJRS, Agravo de Instrumento nº 50322915020268217000, 15ª Câmara Cível, Rel. Roberto José Ludwig, j. 04.05.2026; TJRS, Agravo de Instrumento, Nº 50769923320258217000, Rel. Roberto José Ludwig, J. 17-04-2025. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por BANCO DO BRASIL S/A, nos autos da ação de repactuação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.