Processo 5219782-72.2024.8.13.0024

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5219782-72.2024.8.13.0024
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
19ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 19ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5219782-72.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] AUTOR: SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA CPF: 17.178.195/0001-67 RÉU: CAMILA GONCALVES DE MACEDO CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 17.178.195/0001-67, com sede na Avenida Dom José Gaspar, nº 500, Bairro Coração Eucarístico, CEP 30535-901, Belo Horizonte/MG, instituição mantenedora da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, representada pelos advogados Vinicius Magno de Campos Fróis, inscrito na OAB/MG sob o nº 77.852, e Leonardo Jackson Rodrigues, inscrito na OAB/MG sob o nº 87.784, entre outros substabelecidos, todos com escritório na Rua Rio Grande do Norte, nº 694, 5º andar, Bairro Funcionários, CEP 30.130-131, Belo Horizonte/MG, ajuizou AÇÃO DE COBRANÇA pelo procedimento comum em face de CAMILA GONÇALVES DE MACEDO, brasileira, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua Quixadá, nº 235, Apartamento 401, Bloco A, Bairro Nova Floresta, CEP 31140-220, Belo Horizonte/MG, visando a condenação da requerida ao pagamento de mensalidades escolares inadimplidas referentes ao segundo semestre letivo de 2020, no valor total de R$ 11.670,78 (onze mil, seiscentos e setenta reais e setenta e oito centavos), acrescido dos encargos contratuais. Narra a parte autora, em síntese, que a requerida é aluna da instituição mantenedora da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, matriculada no curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo, Núcleo Universitário BH, Campus Coração Eucarístico, sob o número de matrícula 584549-1. Aduz que a requerida firmou contrato de prestação de serviços educacionais com a requerente, obrigando-se ao pagamento das respectivas mensalidades, e que, não obstante a regular prestação dos serviços educacionais, deixou de adimplir as parcelas referentes aos meses de julho a dezembro de 2020, perfazendo o montante de R$ 11.670,78. Afirma que foram realizadas reiteradas tentativas amigáveis de recebimento, todas infrutíferas, razão pela qual se viu compelida a ajuizar a presente demanda. Como fundamento jurídico, invoca o artigo 597 do Código Civil, que disciplina a obrigação de pagamento pela prestação de serviços, bem como as cláusulas contratuais pertinentes, especialmente a cláusula 3.10 do contrato de prestação de serviços educacionais, que prevê, em caso de inadimplemento, a incidência de multa de 2%, correção monetária pelo IGP-M/FGV e juros de mora de 1% ao mês. Ao final, requereu: a citação da requerida por mandado, nos termos do artigo 212, parágrafo 2º, cumulado com o artigo 252, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil, para apresentar defesa no prazo legal, com posterior designação de audiência por videoconferência; a procedência dos pedidos, com a condenação da requerida ao pagamento da quantia de R$ 11.670,78, devidamente corrigida mediante incidência dos encargos legais e contratuais previstos na cláusula 3.10 do contrato de prestação de serviços educacionais, quais sejam, correção monetária pelo IGP-M/FGV, juros de mora de 1% ao mês, a incidirem a partir da última atualização assinalada no campo de instruções dos boletos até a data do efetivo…

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