Processo 5220678-49.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5220678-49.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 11ª Câmara Cível
Última publicação
08/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5220678-49.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Mútuo AGRAVANTE : ASSOCIACAO GAUCHA DE PROFESSORES TEC.DE ENSINO AGRICOLA ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) AGRAVADO : CAROLINE PARAIBA DO CARMO FRANCO ADVOGADO(A) : JEFERSON FELIPE SOUZA (OAB RS130993) ADVOGADO(A) : ANA CLAUDIA BERNARDES DE AMORIM (OAB RS101021) ADVOGADO(A) : GILIAR HEMANN PIRES (OAB RS108720) INTERESSADO : ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DA JUSTICA DO R G DO SUL ADVOGADO(A) : Stefan Guimarães Emerim ADVOGADO(A) : MATHEUS AZEVEDO FELIX DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JOSE VECCHIO FILHO ADVOGADO(A) : BRUNA LUISA DAMBROS INTERESSADO : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por ASSOCIACAO GAUCHA DE PROFESSORES TEC.DE ENSINO AGRICOLA, inconformada com a decisão proferida nos autos da ação de repactuação de dívidas nº 50144600720238210141 que lhe move  CAROLINE PARAIBA DO CARMO FRANCO , em trâmite perante o Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 de Gestão do Superendividamento, abaixo transcrita ( evento 80, SENT1 ): "Trata-se de processo de repactuação de dívidas em razão de superendividamento do consumidor. A audiência de co nciliação ocorreu no  evento 48, TERMOAUD1 . A parte autora e o credor BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL chegaram ao entendimento, conforme os termos ratificados na sessão de mediação. Desta forma,  JULGO EXTINTO  o feito, com resolução de mérito, para HOMOLOGAR a transação entre a parte autora e o credor  BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL , ressalvando a possibilidade de revisão de eventuais encargos abusivos das obrigações pretéritas na hipótese de inadimplemento do acordo, com base no art. 487, III, alínea "b" do CPC.  Sem incidência das custas, na forma do artigo 90, § 3º, do CPC. Advirto que , o descumprimento do acordo por quaisquer das partes, poderá acarretar a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77, § 1º e inciso IV, do CPC, pois, em dissonância dos princípios da cooperação e da colaboração, contemplados no Código de Processo Civil e no Código de Defesa do Consumidor. O acordo celebrado na audiência e homologado nos autos da presente ação DEVE SER AVERBADO DE FORMA PRIORITÁRIA e confere rubrica PREFERENCIAL EM RELAÇÃO AS DEMAIS CONSIGNAÇÕES FACULTATIVAS PRETÉRITAS E FUTURAS, na forma dos arts.104-A e 104-B, ambos do CDC. Assim, através da presente decisão, DETERMINO ao Órgão Pagador que proceda na  consignação e pagamento da parcela ajustada em benefício do credor pactuante, nos termos do acordado: - 150 parcelas de R$1.120,75, a partir da utilização da margem consignável no próximo contracheque, conforme regramento do convênio de consignação. Com saldo residual de R$ 6.500,00 em 12 parcelas anuais de R$ 1.290,67, vinculadas ao pagamento do 13º salário. Reitero que, a parcela ajustada é preferencial em relação às demais consignações facultativas. Outrossim, existindo margem remanescente, esta deverá observar a ordem do canal de consignação entre os demais credores,  observada a ordem trazida pelo Decreto 57241/23 . Expeça-se ofício ao órgão pagador, com prioridade, determinando o cumprimento da presente determinação. Expeça-se ofício ao SEFAZ, com prioridade, determinando o cumprimento da presente determinação, observando-se o canal informado pelo órgão pagador: superendividamento@sefaz.rs.gov.br. Exclua-se do polo passivo a parte…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados