Processo 5220797-10.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5220797-10.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Superendividamento AGRAVANTE : INTER DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB PE028490) AGRAVADO : CAROLINE RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE BIGLIA (OAB RS087118) INTERESSADO : NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI INTERESSADO : NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO ADVOGADO(A) : JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI INTERESSADO : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL INTERESSADO : FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PUBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO (FUNPRESP-EXE) ADVOGADO(A) : LUIZ ALEXANDRE RODRIGUES CARNEIRO DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por BANCO INTER S.A. contra decisão que rejeitou os embargos de declaração e manteve o deferimento da tutela de urgência nos autos da ação de repactuação de dívidas ajuizada por CAROLINE RODRIGUES DA SILVA , cujo teor segue transcrito ( evento 109, DESPADEC1 ): Vistos. 1. Recebo a emenda à inicial ( 16.1 ). Cadastre-se no polo passivo o credor BANCO SANTANDER S/A, (CNPJ n.º 90.400.888/0001-42). 2. Conheço do recurso do evento 49, EMBDECL1 , porque tempestivo. Não merecem, todavia, provimento os embargos, visto que o art. 1022, parágrafo único, inc. I e II, do CPC dispõe que os embargos de declaração têm cabimento quando houver obscuridade ou contradição, ou for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz, constatando-se, de plano, que em nenhuma destas hipóteses se ajusta o pleito recursal em exame, o qual tem por escopo modificar o teor da decisão impugnada. Isto posto, REJEITO os presentes embargos de declaração, à míngua da configuração de quaisquer das hipóteses elencadas no art. 1022 do CPC. Outrossim, a fim de permitir o cumprimento da ordem judicial, INTIMO a autora para juntar contracheque atualizado, bem como relação de empréstimos pessoais, para que os credores tenham acesso a todos os contratos e procedam com o ajuste adequado das parcelas. Prazo para juntada dos documentos: 15 dias. Com a juntada, dê-se vista aos credores. 3. Conheço do recurso do evento 58, EMBDECL2 , porque tempestivo. Não merecem, todavia, provimento os embargos, visto que o art. 1022, parágrafo único, inc. I e II, do CPC dispõe que os embargos de declaração têm cabimento quando houver obscuridade ou contradição, ou for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz, constatando-se, de plano, que em nenhuma destas hipóteses se ajusta o pleito recursal em exame, o qual tem por escopo modificar o teor da decisão impugnada. A parte credora FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PUBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO (FUNPRESP-EXE) afirmou que se trata de entidade fechada de previdência complementar, a qual não pode oferecer seus serviços ao mercado de consumo, razão pela qual, por consequência, não se enquadra no conceito de fornecedor. Ressaltou a incidência da Súmula 563 do Superior Tribunal de Justiça, a qual definiu que o Código de Defesa do Consumidor não se aplica às entidades fechadas. Cediço que são inaplicáveis as disposições do Código de Defesa do Consumidor no que diz com a relação das entidades de previdência fechada e seus participantes, notadamente pela natureza do serviço prestado, sem finalidade de lucro. Todavia, no caso dos autos, não se está…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.