Processo 5220899-57.2026.8.09.0051
TJGO • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Partes do processo (1)
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 9ª Vara Criminal dos Crimes Punidos com Reclusão e Detenção SENTENÇA Protocolo nº: 5220899-57.2026.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Processo Especial -> Processo Especial de Leis Esparsas -> Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Acusado: VALTER CALDEIRA NETO Sentença. Trata-se de AÇÃO PENAL promovida pelo Ministério Público em face de VALTER CALDEIRA NETO, qualificado na denúncia (movimento 33), imputando-lhe a prática delituosa capitulada no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06. Registre-se que, nesse momento, todas as folhas mencionadas na presente sentença referem-se ao arquivo integral dos autos digitais em PDF. As demais referências estão registradas sob a forma de “movimentos”. Segundo narra a denúncia, na tarde do dia 13 de março de 2026, por volta das 13h06min, na Rua VF-29, quadra 22, lote 38, Vila Finsocial, nesta Capital, o denunciado Valter Caldeira Neto, agindo de forma livre, consciente e voluntária, mantinha em depósito, para fins de narcotraficância, sem autorização e em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, o seguinte, além de uma balança de precisão (conforme termo de exibição e apreensão e laudo de perícia criminal de constatação de drogas): 01 (uma) porção de material pulverizado, de cor branca, acondicionada em plástico incolor, identificada como cocaína, com massa bruta de 104,525 g, (cento e quatro gramas e quinhentos e vinte e cinco miligramas) e 01 (uma) porção de material petrificado, de cor amarelada, acondicionada em plástico incolor, identificada como cocaína, com massa bruta de 99,213 g (noventa e nove gramas e duzentos e treze miligramas). Registre-se que a citada substância – cocaína – é proscrita em todo o território nacional, por causar dependência física e/ou psíquica, de acordo com a Portaria nº 344/98 da SVS/MS, atualizada pela Resolução RDC nº 999/2025, da ANVISA. Depreende-se dos autos que, no dia e horário mencionados, policiais militares do GIRO 90, em ação conjunta com o Serviço de Inteligência do GIRO 10, após compartilhamento de informações, tomaram conhecimento de que um indivíduo realizava tráfico de entorpecentes em uma praça localizada nas proximidades de sua residência, situada na Rua VF-29, quadra 22, lote 38, Vila Finsocial, nesta cidade, onde ocorria intensa movimentação no período noturno, oportunidade em que foram repassadas as características físicas de tal indivíduo. De posse das informações recebidas, policiais militares se dirigiram até o endereço fornecido e encontraram o portão destrancado, ocasião em que um morador não identificado relatou à equipe que ali se tratava de local de aluguéis. Na sequência, os militares forneceram ao mencionado morador as características físicas do indivíduo que procuravam, tendo tal morador respondido que a pessoa que procuravam residia no imóvel da frente, para onde os policiais se deslocaram. Chegando na residência apontada, os militares encontraram o indivíduo descrito, ocasião em que o identificaram como Valter Caldeira Neto, ora denunciado. Durante entrevista, Valter confirmou que realizava a mercancia de drogas nas proximidades de sua residência e ainda informou que os entorpecentes estavam guardados debaixo de uma gaveta, dentro do seu guarda-roupa. Assim, com a informação fornecida pelo próprio denunciado, os militares efetuaram busca domiciliar e encontraram, no exato local indicado por Valter, uma porção de crack, uma porção de…
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