Processo 5221061-27.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5221061-27.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Bancários RELATORA : Desembargadora MARIA ESTELA ALMEIDA PRATES DA SILVEIRA AGRAVANTE : ARLEI DE SOUZA NERY ADVOGADO(A) : RAFAEL RODRIGUES (OAB RS091362) ADVOGADO(A) : KAIÊ NETTO RODRIGUES (OAB RS097709) ADVOGADO(A) : VINICIUS PAULO INDICATTI (OAB RS102070) AGRAVADO : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO MULLER (OAB RS013449) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DETERMINAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DE PROCURAÇÃO. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE. IRRECORRIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra pronunciamento judicial que determinou a intimação do autor para juntar procuração atualizada com firma reconhecida por autenticidade ou comparecer à CAP para ratificar o ajuizamento da ação, sob pena de extinção do feito, em ação de nulidade de cobrança de seguro. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em verificar se o pronunciamento que determina a regularização da representação processual é recorrível por agravo de instrumento, seja por enquadramento no rol do art. 1.015 do CPC, seja pela aplicação da tese da taxatividade mitigada (Tema 988 do STJ). III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O pronunciamento impugnado não possui conteúdo decisório, pois não resolve questão controversa nem aprecia direito das partes, limitando-se a determinar providência de cunho organizatório para impulsionar o andamento do processo. 2. O ato judicial que determina a regularização da representação processual constitui despacho de mero expediente, nos termos do art. 203, § 3º, do CPC, sendo irrecorrível por força do art. 1.001 do mesmo diploma. 3. A tese da taxatividade mitigada, fixada pelo STJ no Tema 988, pressupõe a existência de decisão interlocutória dotada de conteúdo decisório, não sendo aplicável a despachos de mero expediente. 4. Não se verificam os requisitos cumulativos exigidos pelo Tema 988 (urgência e inutilidade do julgamento em sede de apelação), pois eventual sentença de extinção por irregular representação processual pode ser impugnada pela via da apelação. IV. DISPOSITIVO: 1. Recurso não conhecido. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto por ARLEI DE SOUZA NERY em face do despacho de mero expediente exarado nos autos do processo em que litiga com BANCO BMG S.A. , assim transcrito ( evento 19, DESPADEC1 ): "Vistos. Antes de prosseguir-se com o feito, convém deferir o pedido do banco demandado quanto à necessidade de confirmação acerca da procuração acostada aos autos, com a finalidade de evitar fraudes em ações de massa, motivo pelo qual determino a intimação do autor, por carta AR, para promover a juntada aos autos de procuração atualizada e com firma reconhecida por autenticidade, contendo poderes específicos para a presente causa, ou comparecer à CAP, para o fim de ratificar o ajuizamento desta ação, sob pena de extinção do feito." Em suas razões recursais ( evento 1, INIC1 ), o agravante alegou que ajuizou ação de nulidade de cobrança de seguro em face do Banco BMG S.A., instruindo a petição inicial com procuração assinada eletronicamente por meio da plataforma ZapSign, acompanhada de relatório de assinatura contendo elementos técnicos de autenticação, como status de assinatura, identificação do signatário, data e horário, token, hash do documento, selfie, localização, endereço IP e dispositivo utilizado, com indicação de integridade certificada…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.