Processo 5221149-65.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5221149-65.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Honorários Profissionais RELATORA : Desembargadora VIVIAN CRISTINA ANGONESE SPENGLER AGRAVANTE : AQUINO CAMARGO ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : LEONARDO AQUINO BUBLITZ DE CAMARGO (OAB RS072733) ADVOGADO(A) : JOSE AQUINO FLORES DE CAMARGO (OAB RS012586) ADVOGADO(A) : LAURA BUBLITZ DE CAMARGO (OAB RS082950) AGRAVADO : IEDA MARIA OLIVEIRA DA SILVA ROCHA ADVOGADO(A) : GABRIEL HERNANDEZ COIMBRA DE BRITO (OAB RS071530) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PENHORA ELETRÔNICA VIA SISBAJUD. MODALIDADE "TEIMOSINHA". DECURSO DE PRAZO RAZOÁVEL. DEFERIMENTO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de nova pesquisa de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD na modalidade de reiteração automática ("teimosinha"), em cumprimento de sentença voltado à satisfação de crédito de honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em saber se o decurso de prazo razoável desde a última tentativa infrutífera de penhora eletrônica autoriza nova consulta ao sistema SISBAJUD na modalidade "teimosinha". III. RAZÕES DE DECIDIR: O STJ admite a renovação da penhora eletrônica quando transcorrido prazo razoável desde a última diligência, pois o decurso do tempo permite presumir alteração na situação financeira do executado. O intervalo de quase dois anos entre a última tentativa de bloqueio e o novo requerimento é suficiente para justificar nova consulta ao sistema SISBAJUD. A execução desenvolve-se no interesse do credor, nos termos do art. 797 do CPC, e o Judiciário deve utilizar os meios eletrônicos disponíveis para conferir efetividade à tutela executiva. A modalidade "teimosinha" é ferramenta adequada à dinâmica do sistema financeiro, e sua negativa, após o exaurimento de outras tentativas e o longo inadimplemento, esvaziaria a força da execução. Eventual bloqueio de verba impenhorável pode ser impugnado pela executada, conforme o art. 854, § 3º, do CPC. RECURSO PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por AQUINO CAMARGO ADVOGADOS ASSOCADOS no curso do cumprimento de sentença que move em face de IEDA MARIA OLIVEIRA DA SILVA ROCHA , contra a decisão que indeferiu o pedido de nova pesquisa de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD na modalidade "teimosinha" ( evento 157, DESPADEC1 ). Em suas razões recursais ( evento 1, INIC1 ), alega que a execução busca a satisfação de crédito alimentar decorrente de honorários advocatícios e que a última tentativa de penhora online de valores foi realizada há considerável lapso temporal, restando infrutífera. Sustenta que a decisão agravada, ao exigir a indicação prévia de bens, impõe ao credor um ônus excessivo, pois não dispõe dos meios para localizar o patrimônio da devedora. Argumenta que o pedido encontra amparo no princípio da cooperação, na efetividade do processo executivo e no entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.325. Requer o provimento do recurso para que seja determinada nova consulta ao sistema SISBAJUD na modalidade "teimosinha". É o relatório. Recebo o recurso e adianto tratar-se de assunto que comporta análise monocrática, nos termos do que dispõe o art. 932, VIII, do CPC, c/c o art. 206, XXXVI, do RITJRS, e consoante orientação proveniente da Súmula n.º 568 do e. STJ. A controvérsia cinge-se à…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.