Processo 5221226-74.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 5221226-74.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo RELATOR : Desembargador GELSON ROLIM STOCKER AGRAVANTE : M C IMPORTADORA DE MATERIAIS MEDICOS HOSPITALARES LTDA ADVOGADO(A) : PAULA ADRIANA DOS SANTOS (OAB RS073350) AGRAVANTE : CRISTIANO MEDEIROS FUMES ADVOGADO(A) : PAULA ADRIANA DOS SANTOS (OAB RS073350) AGRAVADO : BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A) : JOAO LOYO DE MEIRA LINS (OAB PE021415) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. TUTELA INDEFERIDA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência em ação revisional de contrato bancário, na qual os agravantes requeriam autorização para depósito judicial das parcelas incontroversas, vedação de inscrição em cadastros de inadimplentes e proibição de liquidação de aplicações financeiras vinculadas como garantia contratual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, especificamente: (i) a probabilidade do direito quanto à abusividade dos juros remuneratórios contratados; e (ii) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A concessão da tutela de urgência exige a demonstração cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme o art. 300 do CPC. 2. Os cálculos apresentados pelos agravantes não demonstram, em cognição sumária, discrepância significativa entre as taxas pactuadas e as taxas médias de mercado divulgadas pelo Banco Central do Brasil. 3. A simples estipulação de juros remuneratórios acima da taxa média de mercado não configura abusividade, sendo necessária discrepância substancial, consideradas as peculiaridades do caso concreto, como risco da operação, perfil do cliente e garantias oferecidas. 4. A análise da abusividade das taxas contratadas demanda dilação probatória, com contraditório plenamente formado, sendo inviável seu exame em sede de cognição sumária. IV. DISPOSITIVO: Recurso desprovido. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por MC Importadora de Materiais Médicos Hospitalares Ltda. e Cristiano Medeiros Fumes contra decisão proferida no processo originário nº 5151918-93.2026.8.21.0001, que indeferiu o pedido de tutela de urgência formulado na petição inicial de ação revisional de contrato bancário ajuizada contra Banco Safra S.A. , nos seguintes termos (Evento 5, DESPADEC): (...) A autorização legal, conferida pelo art. 300 do CPC, a que o juiz alcance provimento em favor de uma parte antes da audiência da parte contrária, demanda interpretação, no caso concreto, que não implique violação a direitos e garantias de outrem. Assim, se é verdade que o legislador processual ordinário autorizou que o órgão judicial assegure a uma das partes, antes do momento processual da prolação da sentença e em caráter provisório, um determinado bem jurídico conforme o direito material invocado, tal permissão exige atendimento rigoroso dos pressupostos estabelecidos no mesmo permissivo, a saber, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Em análise à inicial e aos documentos acostados, não encontro presente o requisito da verossimilhança do direito, uma vez que não…
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