Processo 5221260-49.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5221260-49.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 15ª Câmara Cível
Última publicação
06/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5221260-49.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Prestação de serviços RELATOR : Desembargador ROBERTO CARVALHO FRAGA AGRAVANTE : MAURICIO DAL AGNOL ADVOGADO(A) : FERNANDA RIGOTTO CANABARRO (OAB RS066244) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA C/C ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DISPENSA DE ADIANTAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. APLICAÇÃO DO ART. 82, §3º, DO CPC. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de dispensa de adiantamento das custas processuais em ação de cobrança c/c arbitramento de honorários advocatícios, sob o fundamento de que o autor estava com a OAB suspensa, não atuando como advogado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste na aplicabilidade do art. 82, §3º, do CPC, incluído pela Lei nº 15.109/2025, que dispensa o advogado do adiantamento de custas processuais em ações de cobrança e execuções de honorários advocatícios. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A Lei nº 15.109/2025, que entrou em vigor em 13/03/2025, acrescentou o §3º ao art. 82 do CPC, superando a discussão quanto ao adiantamento das custas processuais em ações de cobrança e execuções de honorários advocatícios. 2. O dispositivo legal estabelece expressamente que nas ações de cobrança por qualquer procedimento, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado fica dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais. 3. Por se tratar de lei processual, de aplicabilidade imediata, e considerando que ainda não houve o recolhimento das custas, a norma é aplicável ao caso concreto. 4.  A dispensa do adiantamento das custas processuais é aplicável mesmo quando a ação de cobrança está cumulada com arbitramento de honorários advocatícios, não descaracterizando a natureza da ação. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. ___________ Dispositivos relevantes citados:  CPC, art. 82, § 3º; CF/1988, arts. 1º, inc. III, 2º, 5º, incs. I, XIII e LXXIV, 96, inc. I, alínea "a". Jurisprudência relevante citada:  TJRS, AI nº 50851637620258217000, 24ª Câmara Cível, Rel. Des. Altair de Lemos Junior, j. 25-06-2025; TJRS, AI nº 50795983420258217000, 15ª Câmara Cível, Rel. Des. Clovis Moacyr Mattana Ramos, j. 01-04-2025. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por  MAURICIO DAL AGNOL , em face da decisão que, nos autos da ação de cobrança c/c arbitramento de honorários advocatícios ajuizada em desfavor de JOSENA REGINA ACORSSI PIOVEZAN , assim decidiu ( evento 3, DESPADEC1 ): O advogado demandante requereu a dispensa do aditamento das custas iniciais com fundamento na previsão do art. 82, § 3º, do CPC. Sem razão, porém. Referido dispositivo legal não admite interpretação ampliativa para alcançar, além da ação de cobrança de honorários e da execução de contrato de prestação de serviços de advocacia, a presente ação de arbitramento de honorários. Nesse sentido há inúmeros precedentes do E. TJRS: AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS DE PROFISSIONAIS LIBERAIS. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DISPENSA DO ADIANTAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. INAPLICABILIDADE DO ART. 82, §3º, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de dispensa do adiantamento das custas processuais em ação de arbitramento de honorários advocatícios, com fundamento na inconstitucionalidade…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados