Processo 5221420-74.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5221420-74.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Alienação fiduciária AGRAVANTE : BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : JORGE LUIS ZANON (OAB RS014705) AGRAVADO : ERNANI FREDRICH ADVOGADO(A) : LUCIANE SANTIN (OAB RS047757) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S/A em face da decisão proferida pelo Dr. Marco Antonio Cagnin (Vara Judicial da Comarca de Ibirubá) que, nos autos da ' Ação de Alongamento Compulsório de Cronograma de Pagamento de Operação de Crédito Rural ' ajuizada por ERNANI FREDRICH , deferiu a tutela provisória, nos seguintes termos ( 9.1 ): É certo que, conforme dispõe a Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça , “ o alongamento de dívidas oriundas de crédito rural é direito do devedor, desde que preenchidos os requisitos legais ”. Assim, a prorrogação não é ato discricionário do agente financeiro, mas sim direito subjetivo, condicionado ao cumprimento das exigências previstas no ordenamento jurídico e no Manual de Crédito Rural (MCR) . No presente caso, a(s) parte(s) autora(s) comprovou(ram) a formulação de requerimento administrativo de prorrogação da dívida junto à instituição credora, bem como juntou(ram) aos autos documentos idôneos demonstrando que houve perda significativa da produção agrícola em razão de fatores climáticos adversos, conforme laudo técnico anexado ( evento 1, DOC13 ). Ademais, restou demonstrado o preenchimento dos requisitos estabelecidos no item 4, da Seção 6, Capítulo 2, do Manual de Crédito Rural , quais sejam: Comprovação da incapacidade de pagamento do débito em decorrência de eventos adversos, como frustração de safra ; Demonstração de boa-fé do mutuário e regularidade nas operações de crédito anteriores ; Requerimento tempestivo do mutuário junto à instituição financeira ; Adoção, pelo mutuário, de providências que comprovem a intenção de adimplir a obrigação . Tais documentos, analisados em juízo de cognição sumária, conferem verossimilhança às alegações da parte autora e demonstram a probabilidade do direito invocado , nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil. A suspensão dos atos executivos, por sua vez, revela-se necessária para assegurar a utilidade da prestação jurisdicional e prevenir dano de difícil reparação , dada a iminência de atos constritivos sobre patrimônio produtivo da parte devedora. A jurisprudência recente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul alinha-se nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA DE URGÊNCIA. ALONGAMENTO DA DÍVIDA RURAL. INDEFERIMENTO. Em que pese o alongamento da dívida rural seja direito subjetivo do devedor, consoante verbete da Súmula 298 do STJ, incumbe-lhe o ônus processual de demonstrar o preenchimento dos requisitos legais e daqueles previstos no Manual do Crédito Rural, sobretudo o item 4, da Sessão 6, Capítulo 2 - Condições Básicas do Manual do Crédito Rural, uma vez que a prorrogação da dívida rural não é automática. [...] AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. POR MAIORIA. (Agravo de Instrumento n.º 5050215-11.2025.8.21.7000, 24ª Câmara Cível, TJRS, Rel. Des. Altair de Lemos Junior, j. 30/04/2025) Diferentemente da hipótese enfrentada no referido acórdão, na qual a parte agravante não logrou demonstrar o preenchimento dos requisitos , no presente caso houve a devida comprovação documental dos pressupostos legais e administrativos que autorizam o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.