Processo 5221830-35.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5221830-35.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 11ª Câmara Cível
Última publicação
08/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5221830-35.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Duplicata AGRAVANTE : TRANSPORTES SANTA ISABEL EIRELI ADVOGADO(A) : ROCHANE NORONHA PEIXOTO (OAB RS096448) AGRAVANTE : TRANSPORTES SANTA ISABEL EIRELI ADVOGADO(A) : ROCHANE NORONHA PEIXOTO (OAB RS096448) AGRAVADO : COMERCIO E RECAPAGEM DE PNEUS ALIANCA LTDA ADVOGADO(A) : Estêvão Trentz (OAB RS052556) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por TRANSPORTES SANTA ISABEL EIRELI e TRANSPORTES SANTA ISABEL EIRELI contra a decisão proferida nos autos da ação de execução de título extrajudicial ajuizada por COMERCIO E RECAPAGEM DE PNEUS ALIANCA LTDA, que determinou a inclusão da empresa matriz no polo passivo da relação processual sob o fundamento de inexistência de personalidade jurídica distinta entre a matriz e sua filial, resultando no compartilhamento do mesmo patrimônio e CNPJ raiz. Em suas razões - evento 1, INIC1 , sustentam, preliminarmente, a necessidade de concessão do benefício da gratuidade da justiça, alegando que a atual conjuntura financeira das empresas inviabiliza o recolhimento das custas processuais sem que haja grave comprometimento do desenvolvimento de suas atividades operacionais diárias. No mérito, as recorrentes apontam a nulidade da decisão de primeiro grau por evidente afronta ao princípio do contraditório prévio e da ampla defesa, consagrados nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil. Argumentam que a inclusão da empresa matriz no polo passivo da execução ocorreu de forma abrupta, sem que fosse oportunizada qualquer manifestação prévia das devedoras sobre o pedido formulado pelo credor, gerando uma situação de surpresa processual inadmissível no ordenamento jurídico vigente. Ademais, as agravantes alegam a impossibilidade de redirecionamento automático da execução com base apenas na relação de interdependência corporativa entre matriz e filial. Defendem que, mesmo diante da unicidade patrimonial que caracteriza esses estabelecimentos, o redirecionamento da execução para pessoa jurídica que não constava originariamente do título executivo exige a comprovação dos requisitos do artigo 50 do Código Civil, relativos ao abuso da personalidade jurídica por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, o que demandaria a instauração do competente incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil. Sinalam a ocorrência de risco iminente de dano grave e de difícil reparação, uma vez que a inclusão no polo passivo viabiliza a imediata realização de atos de constrição patrimonial, destacando que o Juízo de origem já determinou a intimação do exequente para atualizar o cálculo do débito com o intuito de viabilizar a análise do pedido de penhora eletrônica de valores. Argumentam que o bloqueio de ativos financeiros via sistema Sisbajud comprometerá o fluxo de caixa do empreendimento, inviabilizando o pagamento de obrigações fundamentais como folha de salários, fornecedores e tributos. Com base nesses fundamentos, requereram a concessão de efeito suspensivo para obstar os efeitos da decisão agravada, impedindo qualquer medida constritiva em desfavor da empresa matriz até o julgamento colegiado do recurso, e, ao final, o provimento definitivo do agravo para afastar a inclusão da matriz ou anular a decisão para reabertura da instrução com observância do contraditório. Vieram os autos conclusos para análise do pedido de atribuição…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados