Processo 5221835-57.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5221835-57.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 14ª Câmara Cível
Última publicação
16/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5221835-57.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Alienação fiduciária RELATOR : Desembargador MÁRIO CRESPO BRUM AGRAVANTE : LOIVA CONCEICAO DA SILVA FURTADO ADVOGADO(A) : EDUARDA VIDAL TRINDADE (OAB RS113960) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL.  GRATUIDADE  DA JUSTIÇA. Não restando demonstrada a alegada carência de recursos, mostra-se inviável a concessão do benefício da gratuidade da justiça. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por  LOIVA CONCEICAO DA SILVA FURTADO  em face da decisão que indeferiu o benefício da gratuidade da justiça por ela postulado, nos seguintes termos ( evento 11, DESPADEC1 ): Vistos. Indefiro  o pedido de concessão da gratuidade da justiça formulado pela parte autora. Isso porque os extratos bancários juntados no Evento 09 evidenciam rendimentos mensais superiores a cinco salários-mínimos, parâmetro usualmente adotado para a concessão do benefício. Além disso, os documentos demonstram significativa movimentação financeira, notadamente por meio de transações via Pix, revelando fluxo financeiro incompatível com a alegada hipossuficiência. Verifica-se, ainda, a existência de capacidade econômica para suportar despesas de maior monta. Nesse sentido, destacam-se pagamentos regulares de boletos em favor da instituição financeira ré, no valor aproximado de R$ 2.048,00 mensais, relativos ao financiamento de veículo de passeio, conforme Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo acostado no Evento 1. Outrossim, constam movimentações em conta poupança, com transferências no importe de R$ 3.000,00, além do adimplemento de outras obrigações comerciais ordinárias. Tais elementos evidenciam padrão de vida e de consumo incompatível com a alegada vulnerabilidade econômica, afastando, portanto, a necessidade de concessão do benefício da gratuidade da justiça. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO.  A gratuidade de justiça será concedida àqueles que comprovadamente auferirem renda mensal bruta de até 5 (cinco) salários-mínimos nacionais, conforme entendimento consolidado no âmbito desta Corte, o que não se verifica na hipótese.  Manutenção da decisão que indeferiu a AJG. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 51978113320248217000, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudia Maria Hardt, Julgado em: 25-07-2024) - grifei. Dessarte, intime-se a parte autora para recolher as custas,  no prazo de 15 dias , sob pena de cancelamento da distribuição, forte no artigo 290 do CPC. Não pagas as custas no prazo estabelecido, determino, desde já, o cancelamento da distribuição. Pagas as custas, retornem os autos conclusos para análise da petição inicial. Diligências legais. Em razões recursais ( evento 1, INIC1 ), a requerente sustenta não ter condições financeiras para realizar o pagamento dos encargos processuais sem prejuízo de seu sustento. Requer, assim, a concessão do benefício da gratuidade da justiça. É o breve relatório. Decido. A discussão devolvida a exame diz respeito à análise do pedido de concessão da gratuidade da justiça deduzido pela autora, ora agravante, nos autos da ação de revisão contratual ajuizada contra BANCO BV S.A.. Não merece acolhimento a inconformidade. Inicialmente, destaco que a Constituição Federal estabeleceu, em seu art. 5º, inciso LXXIV, que  o Estado…

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