Processo 5221965-16.2024.8.13.0024
TJMG • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 20ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900lmef PROCESSO Nº: 5221965-16.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Compromisso] AUTOR: CAPITAL ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA RÉU: RCA ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de ação de rescisão contratual c/c obrigação de fazer proposta por Capital Engenharia e Construção Ltda. em desfavor de RCA Alimentos e Bebidas Ltda., partes devidamente qualificadas nos autos. Em breve síntese, narrou a parte autora que as partes firmaram contrato de parceria comercial para exploração de sistema de autosserviço de chopp nas dependências do Clube Jaraguá, cabendo à requerente o fornecimento da estrutura necessária e administração da operação, enquanto à requerida incumbia a operacionalização do sistema, bem como a limpeza do equipamento, atendimento aos clientes e recebimento de barris de chopp. Sustentou que cumpriu regularmente suas obrigações contratuais, fornecendo os equipamentos necessários, apresentando relatórios mensais de prestação de contas e realizando os ajustes financeiros necessários. Aduziu que, após divergências acerca da prestação de contas referente a novembro de 2023, a requerida manifestou insatisfação e interesse em encerrar a parceria, passando a alegar suposta ausência de repasses. Afirmou que, mesmo após o encerramento da relação, foi impedida de acessar o local para retirada dos equipamentos de sua propriedade, os quais estariam sendo utilizados indevidamente pela requerida. Dito isso, requereu, em sede de tutela de urgência, autorização para acesso ao local e retirada imediata dos equipamentos. Ao final, pleiteou a condenação da requerida ao pagamento de aluguel mensal dos equipamentos no valor de R$ 2.500,00, desde 08/12/2023 até a efetiva devolução; multa contratual no valor de R$ 259.046,54; ressarcimento de despesas no montante de R$ 1.858,56; ressarcimento do valor de R$ 10.000,00 referente à aquisição do sistema Mytapp; e pagamento de R$ 12.681,64, correspondente a 50% do valor do estoque final. Junto à inicial acostou documentos. Deferida a tutela requerida (id XXX.XXX.XXX-XX). Manifestação de terceiro interessado, Jaraguá Country Club, ao id XXX.XXX.XXX-XX, na qual narrou que, embora não integre a relação processual e não possua vínculo com as partes, apresentou esclarecimentos aos autos por dever de cooperação e lealdade processual, inclusive em razão de mandado que teria sido equivocadamente direcionado em seu desfavor. Aduziu que a empresa RCA Alimentos e Bebidas Ltda. não mantém relação de locação de espaço com o clube há aproximadamente cinco meses, tendo sido retirados do local todos os bens que ali se encontravam. Informou, ainda, que foi realizada vistoria no espaço anteriormente ocupado pela referida empresa, oportunidade em que teria sido constatado que os equipamentos pertencentes à empresa Capital Engenharia e Construção já haviam sido retirados. Diante disso, requereu a juntada do termo de vistoria aos autos, sustentando não haver mais qualquer providência a ser determinada em relação ao clube. Por sua vez, a parte autora, em manifestação posterior (id XXX.XXX.XXX-XX), aduziu que houve equívoco na informação prestada pelo terceiro interessado na petição de id XXX.XXX.XXX-XX. Sustentou que, ao contrário do afirmado, os equipamentos não…
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